Notícias

2

O Sindojus vem solicitar e orientar a todos os Oficiais de Justiça do TJPB para que fiscalizem a emissão de mandados da Fazenda Pública Estadual em que não haja o prévio e justo pagamento das diligências necessárias ao seu cumprimento, uma vez que, o CNJ decidiu recentemente que independentemente de convênio firmado, tais valores indenizatórios devem ser pagos de forma ANTECIPADA.

Diante dessa situação, caso não haja o PRÉVIO e JUSTO pagamento das diligências de acordo com a Lei nº 5672/92 (Custas e Emolumentos da Paraíba), o mandado deve ser devolvido nos termos do inciso III, art. 5º da Resolução 36/2013 do TJPB, bem como, com esteio no Provimento nº 002/2007 da Corregedoria Geral de Justiça.

Vide matéria e decisão: https://www.sindojuspb.org/2015/10/cnj-pagamento-das-diligencias-da-fazenda-estadual-deve-ser-de-forma-antecipada-independentemente-de-convenio-firmado/

Segue modelo de certidão: CERTIDÃO Fazenda Publica Estadual x CNJ

Comentários ( 2 )

  • Manoel Caiana Júnior says:

    O sindicato deveria aciona o TJPB para que os servidores tivessem o Direito de voto pra escolha do presidente do TJ! Isso não é democracia! pq só os juízes vão ter o Direito de escolha….

    • Francisco Noberto Gomes Carneiro says:

      Já fizemos esse pedido Manoel Caiana, inclusive acompanhamos a nível de Brasília a alteração da Lei para que se inclua todos os servidores no processo eleitoral. O autor do PL é o Dep. Federal Vicentinho. Apesar de não ser fácil, pois, não existe por parte dos nossos dirigentes o interesse, vamos continuar lutando. Também entendemos ser importante para o judiciário como um todo a efetiva participação dos servidores, seja na questão orçamentária, seja exercendo o direito a voto.

The comments are now closed.