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No último dia 18/12 (sexta) o Sindojus ajuizou uma reclamação junto ao STF que, pretende modificar, principalmente, o que foi decidido na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve (0003560.34.2015.815.0000).

O fundamento da presente reclamação é a violação do exercício do direito de greve, pelos servidores do judiciário paraibano, com total e completa afronta ao que dispôs o STF, nos autos do Mandado de Injunção 708 e 712, assim como na decisão proferida na Reclamação 15.511 MG. Nos termos do Art. 37 VII CF8 Art. 2º da Lei Federal 7783/89, é legítimo o direito de greve aos servidores, logo, a decretação da suspensão, sem qualquer fundamento, é ilegal.

A assembleia geral da categoria, pugnou pelo movimento paredista, conforme seu dispositivo interno de regência. Não há dúvidas, de que toda determinação da Lei Federal 7783/89 foi cumprida, logo a greve não poderia ser declarada ilegal, vez que é um direito reconhecido, e foram cumpridas as formalidades previstas em lei.

O Estado da Paraíba, na ação declaratória, apenas trouxe aos autos, evasivas, sem qualquer produção de prova, no sentido de que o orçamento estadual, não poderia comportar o pleito trazido pela categoria, silenciando sobre o remanejamento orçamentário, ou modificações de rubrica, ou abertura de crédito suplementar. Não há qualquer comprovação de impossibilidade orçamentária, não havendo demonstração do comprometimento orçamentário que impossibilitasse a alocação de verbas públicas, para atendimento aos servidores.

Levando-se em consideração, apenas, o índice de inflação (IPCA), sem ganho real, conclui-se o seguinte:

2011 houve perda de 6,5% (12 meses – 78% anual);

2012 houve perda de 5,83% (12 meses – 69,96% anual);

2013 houve perda de 0,91% (12 meses – 10,92 anual);

2014 houve perda de 0,4% (12 meses – 4,8% anual); e

2015 houve perda de 2,52% (12 meses – 30% anual).

Assim, restou comprovado que os servidores do judiciário do Estado da Paraíba, ao longo dos últimos 5 anos, perderam o poder aquisitivo de forma vertiginosa, abusiva, ilegal e inconstitucional. Foram apresentados outros itens da pauta.

Os principais pedidos da ação consistem em:

(1) A distribuição da ação a um r. ministro relator, (2) que seja solicitada informações ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e ao Relator da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve e (3) que seja julgada procedente a Reclamação, para que cesse todos os efeitos da antecipação de tutela, requerendo, também, LIMINARMENTE, (4) o deferimento do retorno ao movimento paredista, como já anunciado nos termo da lei federal que rege a matéria.

A medida que a ação seja movimentada, repassaremos todas as informações.