Assim como a Fazenda Pública Estadual da Paraíba, a Fazenda Pública Municipal de João Pessoa, também, fica obrigada a pagar de forma justa e antecipada as diligências de sua autoria, de acordo com os arts. 12 e 13 da Lei 5.672/92 (Custas e Emolumentos da Paraíba). Caso o mandado não acompanhe a competente guia de pagamento, o mandado deve ser devolvido nos termos do inciso III, art. 5º da Resolução 36/2013 do TJPB.
A Corregedoria determinou que fosse expedido um Oficio Circular a todas as varas da Fazenda da Capital para o devido conhecimento, assim, os aludidos cartórios judiciais devem observar, criteriosamente, o Provimento 002/2007 da Corregedoria de Justiça em todo os seus termos no tocante a Fazenda Pública Municipal de João Pessoa.
Vejam o teor da decisão:
Assim, todos os Oficiais de Justiça de João Pessoa devem ficar vigilantes e devolverem os mandados que não constem pagamento de diligências de forma justa e ANTECIPADA.