Na data de ontem (02/03/2016), foi cadastrada sob o nº 0810388-87.2016.8.15.2001, na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, a ação Coletiva de Cobrança se dá nos termos da Lei Estadual 10.634/2016, no seu Art. 1º Inc. I, que ficou estabelecido o percentual de 10% (dez por cento), para revisão geral do vencimento de todos os servidores do poder judiciário do Estado da Paraíba, para o exercício de 2016, sendo 8,5% (oito e meio por cento) a partir de Janeiro/2016, e 1,5% (um e meio por cento) a partir de outubro de 2016.
Apesar da Lei Estadual está em pleno vigor com data retroativa a janeiro/2016, foi descumprida, em face de não ter sido pago o percentual ajustado (8,5%), no mês de janeiro/2016, e, tão somente, a partir de fevereiro/2016.
Assim, a presente ação visa proteger o direito dos Oficiais de Justiça de todo estado, com relação ao retroativo do pagamento do percentual de 8,5% de janeiro/2016, o qual não foi adimplido tempestivamente.