Notícias

1

Um breve estudo foi feito nos principais pontos do CPC que interferem no trabalho do Oficial de Justiça. Apesar dessa obrigação ser do Tribunal de Justiça, o SINDOJUSPB fez um quadro comparativo entre o antigo CPC e o atual, apresentando situações como a mudança na citação por hora certa que agora só são necessárias duas visitas.  Outra novidade é a citação por hora certa nas ações de execução de titulo executivo extrajudicial.

O NOVO CPC autoriza a citação, intimação e penhora antes das 6h e depois das 20h, independentemente de autorização judicial, respeitando o direito à inviolabilidade do domicílio, bem como o cumprimento de atos no período de férias forenses e feriados

Como é normal no caso da vigência de nova Lei, surgem dúvidas de interpretação e assim já identificamos uma, a primeira reside na necessidade de posicionamento da Corregedoria, no tocante ao inciso II do art. 840, especificamente relacionada ao depositário fiel de bem imóvel, de modo que, o SINDOJUSPB já fez a provocação na CGJPB e aguarda posicionamento formal.

 

Essa é a primeira versão e outras poderão sequenciar esse trabalho.

 

Atenciosamente,

 

Equipe SINDOJUSPB

Acesse o material no link abaixo:

comparação novo cpc oficial de justiça sindojuspb v101

Comentários ( 1 )

The comments are now closed.