Um breve estudo foi feito nos principais pontos do CPC que interferem no trabalho do Oficial de Justiça. Apesar dessa obrigação ser do Tribunal de Justiça, o SINDOJUSPB fez um quadro comparativo entre o antigo CPC e o atual, apresentando situações como a mudança na citação por hora certa que agora só são necessárias duas visitas. Outra novidade é a citação por hora certa nas ações de execução de titulo executivo extrajudicial.
O NOVO CPC autoriza a citação, intimação e penhora antes das 6h e depois das 20h, independentemente de autorização judicial, respeitando o direito à inviolabilidade do domicílio, bem como o cumprimento de atos no período de férias forenses e feriados
Como é normal no caso da vigência de nova Lei, surgem dúvidas de interpretação e assim já identificamos uma, a primeira reside na necessidade de posicionamento da Corregedoria, no tocante ao inciso II do art. 840, especificamente relacionada ao depositário fiel de bem imóvel, de modo que, o SINDOJUSPB já fez a provocação na CGJPB e aguarda posicionamento formal.
Essa é a primeira versão e outras poderão sequenciar esse trabalho.
Atenciosamente,
Equipe SINDOJUSPB
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