Está na pauta do Plenário da Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 257 de 2016, que concede prorrogações de prazo para o pagamento de dívidas dos estados e Distrito Federal com a União, impondo, em troca, o corte de direitos dos servidores públicos estaduais. O governo federal utiliza o cabresto da dívida pública para, em troca de pequenas concessões, obrigar os estados a fazer cortes em gastos sociais, e ainda desistir de ações judiciais que questionem tais dívidas. Tentam transferir a culpa da crise aos servidores públicos.
Entre outras coisas, o texto prevê sérios prejuízos para os servidores públicos, como Plano de Desligamento Voluntário (PDV), através do qual os servidores abrem mão de suas carreiras em troca de um pacote de “benefícios” e adiantamentos, experiência de resultado negativo para muitos funcionários do Banco do Brasil e da Petrobras, em outros momentos da história do país. Os policiais militares terão que se aposentar não mais aos 30 anos de serviço, mas agora aos 35 anos; e a contribuição previdenciária passará a 14% para toda a categoria.
Apesar de alguns méritos do PLP, o servidor público é quem será mais penalizado em nossa ótica. O funcionalismo público sempre foi apontado por muitos como uma opção de trabalho segura, já que os servidores têm direito a estabilidade no emprego, sendo demitidos, segundo o artigo 41 da Constituição Federal, apenas em casos de sentença judicial por processo administrativo ou por insuficiência de desempenho (cujas regras ainda aguardam regulamentação). O problema é que o PLP (Projeto de Lei Complementar) 257/2016, que propõe uma reforma fiscal que pode suspender a realização de concursos públicos, congelar salários e criar até um programa de demissão voluntária de servidores públicos.
Pelo projeto, os estados terão também que instituir a previdência complementar (fundos de pensão) na modalidade “contribuição definida”, ou seja, onde o servidor sabe quanto contribui, mas não sabe quanto vai receber, pois os recursos serão aplicados no mercado financeiro, dominado por grandes bancos e investidores.
Veja mais detalhes do PLP 257/2016: PLP 257 – breves anotacoes