O SINDOJUSPB em defesa mais uma vez da categoria, desta feita dos Oficiais de Justiça da comarca de Cabedelo, requereu posicionamento formal da Corregedoria Geral de Justiça diante do convênio firmado e descumprido por parte da Fazenda Pública Municipal de Cabedelo.
Vale salientar que o aludido convênio não estava sendo adimplido e devido a isso os Oficiais de Justiça ficam desobrigados desse ônus.
Enquanto não houver uma nova pactuação entre a Fazenda Pública Municipal de Cabedelo e o SINDOJUSPB, os mandados de autoria da aludida Fazenda, devem ser pagos de forma, justa, legal e antecipada, caso contrário, o Oficial de Justiça deve devolver o mandado para adequação, nos termos do inciso III, art. 5º da Resolução 36/2013 do TJPB.
Veja toda a decisão: Ofício n. 707.2016 – Parecer da Corregedoria sobre convênio com o Municipio de Cabedelo