No último dia 21 de julho, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do estado da Paraíba (SINDOJUSPB), protocolou o Oficio nº 43/DJ, junto ao TJPB, através do PA nº 373.069-7, as alterações julgadas necessárias ao fiel cumprimento das normas para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça de forma antecipada e justa, no que se refere à Fazenda Pública.
Já aconteceram algumas reuniões entre a Diretoria Financeira do TJ e a Diretoria do SINDOJUSPB, as sugestões de alterações servem para preservar cada vez mais o direito da categoria.
Vale ressaltar, também, que as alterações se harmonizam com decisão do CNJ que decidiu que, independentemente de convênio, os valores das diligências dos Oficiais de Justiças, frente a Fazenda Pública, devem se dá de forma antecipada.
Assim, o SINDOJUSPB vem disponibilizar a minuta a todos para conhecimento.
Veja todo o texto: Ofício 43 DJ 2016 convênio fazenda estadual