Na tarde desta terça-feira (27/09), o Diretor Presidente em exercício do SINDOJUSPB, Joselito Bandeira Vicente, acompanhado da Diretora Secretária Geral, Nixoraya Marinho estiveram na Presidência do TJPB para a assinatura do convênio firmado entre o Sindicato da Categoria e a Procuradoria Geral do Estado, com o objetivo de custear as despesas com as diligências para cumprimento dos mandados da Fazenda Pública Estadual.
Para a redação do presente convênio, foram realizadas diversas reuniões de trabalho onde se discutiu e ajustou-se cada cláusula do mesmo, objetivando dar efetividade aos termos da Lei nº 5.672/92 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado da Paraíba) e a súmula 190 do STJ, bem como, dar garantias aos Oficiais de Justiça de serem ressarcidos das despesas com o cumprimento dos mandados das ações de execução fiscal e aquela onde o estado figure como autor ou réu sucumbente.
O objeto principal do convênio é viabilizar o pagamento antecipado das diligências dos Oficiais de Justiça, com ênfase a Fazenda Estadual, como foi decidido pelo CNJ por provocação do SINDOJUSPB. Com a assinatura do convênio o Tribunal de Justiça da Paraíba providenciará a abertura de uma conta especifica para cada central de mandados, exclusivamente para fins de depósito dos créditos referentes às diligências dos Oficiais de Justiça dos mandados da Fazenda Pública Estadual. Feita a abertura das contas, a PGE efetuará os depósitos e só então poderão ser expedidos os mandados dos feitos executivos fiscais para efetivo cumprimento pelos Oficiais de Justiça.
Ao final de cada mês será conferido o volume de mandados expedidos e cumpridos e confrontando-os com o valor depositado, procedendo-se então ao rateio dos valores nos moldes disciplinados na Resolução 36/2013 do TJPB. Caso tenha sido expedido um volume de mandados maior que o crédito depositado, será feita a suplementação do crédito.
De princípio o Estado disponibilizou duzentos mil reais para custear as diligências, sendo que o convênio tem prazo de validade até o dia 31/12/2016, ou até que se esgotem os recursos financeiros para custear as diligências, podendo ser suplementado o valor inicial em até 25% do seu montante original, nos moldes definidos na Lei 8666/93.
O presente convênio servirá de parâmetro para a elaboração e renovação do mesmo para o exercício de 2017.
Por intervenção do SINDOJUSPB ficou decidido que será enviada cópia dos termos do convênio para todos os juízes de vara com competência para a as ações em que o Estado for parte, assim como para todos os juízes diretores de fórum, para evitar o risco de representações equivocadas à corregedoria por desconhecimento dos termos firmados.
Em 2015 foi firmado um convênio entre o TJPB e a PGE, sendo que o SINDOJUS protocolou procedimento administrativo junto ao CNJ que reconheceu que o mesmo não teria validade, pois quem tem legitimidade para firmar convênio que trate de interesse dos Oficiais de Justiça, é apenas o sindicato da categoria, por isso no atual convênio o TJPB figura como mero interveniente, sendo que os convenentes são o SINDOJUSPB e a PGE.
O Convênio será disponibilizado na integra para todos os Oficiais de Justiça tomarem conhecimento de todos os seus termos, já que, nas várias reuniões entre o SINDOJUSPB, TJPB e PGE, buscou-se as melhores formas para dá ampla transparência a sua execução e para que todos atuem como fiscalizadores ao fiel cumprimento dos termos ajustados.
Na avaliação do Diretor Presidente do órgão classista, “foi dado um passo importante com a assinatura do convênio nos termos definidos em árduas reuniões, pois, se buscou dar a maior garantia possível para proteção dos direitos dos Oficiais de Justiça e para que os feitos fazendários voltem a tramitar normalmente. Com isso vamos ainda demonstrar a importância do Oficial de Justiça como agente arrecadador para o Estado, pois, com as citações e penhoras, os executados costumam buscar quitar ou ao menos parcelar seus débitos, o que gera arrecadação para os cofres públicos” destacou Joselito Bandeira.
The comments are now closed.