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É uma realidade por todo o estado da Paraíba o uso constante de motocicletas por parte dos Oficiais de Justiça quando das diligências para fielmente cumprirem as determinações judiciais.

Nesse norte, o Jurídico do SINDOJUSPB entende que a categoria faz jus aos 30% de periculosidade prevista na Lei nº 12.997/2014, publicada no Diário Oficial do dia 20 de junho de 2014, que versa sobre os profissionais que fazem uso de motocicleta no desempenho da função, já que, esse pedido de periculosidade pelo uso de moto é um pedido autônomo, ou seja, tem fato gerador distinto do risco de vida que já percebemos.

“No processo Processo nº  0001210-54.2015.5.10.003 o Juiz do feito entendeu que qualquer trabalhador que, para trabalhar precisa se deslocar de moto, deve receber adicional de periculosidade. O entendimento é da 3ª Vara do Trabalho de Brasília em um caso envolvendo um montador de móveis. Para o juízo, qualquer que seja a função, haverá a incidência do adicional de periculosidade sempre que houver utilização de motocicleta para o desempenho das atividades laborais.

“O requisito estabelecido pela lei é atividades de trabalhador em motocicleta. Assim, qualquer que seja sua função, haverá a incidência do adicional de periculosidade se houver utilização de motocicleta para o desempenho das atividades laborais, como é a situação incontroversa dos autos”, disse o juiz.

Além disso, ressaltou, a norma em questão também não condiciona o pagamento do adicional de periculosidade à possibilidade ou não de utilização de outro meio de transporte. “Sua promulgação decorreu dos elevados índices de acidentes de motocicletas no país, especialmente de trabalhadores no exercício de suas funções, tornando essa espécie de infortúnio uma verdadeira epidemia. Houve mero reconhecimento da lei de que a atividade profissional desempenhada por quem se utiliza de motocicleta para trabalhar é perigoso”.”

Diante dos fatos, iremos fazer essa provocação judicial, através de ação coletiva em prol da categoria, o mais breve possível, para tanto, necessitamos que aqueles Oficiais de Justiça que cumprem mandados judiciais utilizando motocicletas, devem inserir nas certidões a seguinte informação:

Certifico ainda que para cumprir o presente mandado, fiz uso de motocicleta de minha propriedade, placa nº XXX-XXXX, como utilizo habitualmente para exercer a função de oficial de justiça, percorrendo cerca de XX km.

Após esse registro, scaneiem os mandados com a certidão e enviem para o email do SINDOJUSPB: sindojus@sindojuspb.org com a identificação “mandado cumprido de motocicleta”. Precisamos em média de 03 (três) mandados por colega/comarca.

Assim que tivermos com tudo pronto ajuizaremos a ação. Aguardamos a participação de todos.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-jun-05/periculosidade-uso-moto-nao-restringe-aos-motoboys