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O Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça da Paraíba que providencie o pagamento antecipado das despesas de diligências dos Oficiais de Justiça formuladas pela Fazenda Pública estadual, independente das fontes de custeio adotadas pela Corte para fazer frente às despesas.

A decisão, através do conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos, se deu em Pedido de Providências requerido pelo Estado da Paraíba, em que contesta a exigência pelo TJ-PB do depósito prévio das referidas custas em processos envolvendo a Fazenda pública, sob a alegação de que os Oficiais de Justiça já recebem indenização de transporte e que esse outro recolhimento configuraria bis in idem.

É do conhecimento público que a forma adotada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba no que se refere ao ressarcimento das diligências dos Oficiais de Justiça, é HÍBRIDA, como já reconhecida no PP 6469 do CNJ, onde se reconhece como fontes: Repasse de   24% sobre BI implantados no contracheque para as diligências com gratuidade deferida e Ministério Público, pagamento das partes sem direito a justiça gratuitas e convênios com a Fazenda. Assim, fica claro que os valores das diligências concernentes as Fazendas, sejam municipal, estadual ou federal, não fazem parte do repasse por parte do TJPB e o CNJ determinou esse pagamento, de forma antecipada.

Inconformado com o não cumprimento dos mandados por falta do respectivo pagamento prévio das diligências, o Estado requereu o seu cumprimento, independente dessa condição, o imediato desconto nos vencimentos e adicionais dos Oficiais de Justiça proporcional aos mandados não cumpridos, sem prejuízo de providências administrativas e sanções, que foram indeferidas pelo relator e, por fim, vedação à realização de qualquer convênio proposto pelo Sindojus-PB que obrigue a Fazenda estadual o recolhimento das diligências.

Por oportuno, o SINDOJUS-PB ingressou no PP formulado pelo Estado da Paraíba e apresentou seus esclarecimentos, demonstrando todo o histórico sobre a matéria. A vigilância da entidade é constante.

O CNJ reconheceu inexistir respaldo legal na condição imposta pelo TJ-PB, de prévio recolhimento das despesas de diligências pela Fazenda Pública para cumprimento dos mandados judiciais pelos Oficiais de Justiça. E determinou, referindo-se ao convênio celebrado e não cumprido pelo Estado com o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, expirado em 31 de dezembro passado:

“O Tribunal deve providenciar o pagamento antecipado das despesas de diligências dos Oficiais de Justiça nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público e beneficiários da assistência judiciária gratuita, independentemente das fontes de custeio engendradas pela Corte”.

Comentários ( 2 )

  • Adauto Cunha says:

    Boa noite caro Noberto. E agora Noberto, como fica o percentual da indenização de transporte? Vai acabar e o TJ. Vai antecipar também? Abraços.

    • Francisco Noberto Gomes Carneiro says:

      Boa noite meu irmão. O CNJ já decidiu em outra oportunidade de que a forma de ressarcimento das diligências dos Oficiais de Justiça no estado da Paraíba se dá de forma híbrida (particular, contracheque (ações com justiça gratuita e MP) e Convênios com a Fazenda, assim, os valores que seriam pagos pelas Fazendas, com a decisão do CNJ, deve ser pagos pelo TJ e assim, será discutido a melhor forma de operacionalizar esse pagamento. Assim que discutirmos com o TJ passaremos as informações para categoria!!! Abs.

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