Aconteceu no 11/10 do corrente (quarta-feira), reunião para tratar o pagamento antecipado das diligências dos Oficiais de Justiça nas ações de autoria da Fazenda Pública Estadual. A aludida reunião foi solicitado pela Procuradoria do Estado, deferida pelo Tribunal de Justiça e assentida pelo SINDOJUSPB. O SINDOJUSPB foi representado pelos Diretores Benedito Fonseca (Presidente), Alfredo Miranda (Jurídico), Noberto Carneiro (Mobilização e Imprensa) e o Bel. João Alberto. Pelo TJPB estiveram o Desembargador Presidente Joás de Brito Pereira Filho e o Juiz assessor da Presidência o Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz. Pela PGE o Procurador Geral Adjunto o Dr. Paulo Márcio Soares Madruga e assessoria.
Após as explanações, foi demonstrado que vários processos de execução fiscal encontram-se suspenso, para tanto, é necessário encontrar uma solução para que se cumpra decisão do CNJ que reconhece que os mandados de autoria das Fazendas Públicas deve haver o recolhimento das diligências de forma antecipada antecipadas.
Foi esclarecido pelos SINDOJUSPB que o CNJ já se manifestou por diversas vezes quanto ao tema, sendo feito uma linha do tempo para uma melhor compreensão
Pedido de Providências nº 0006469-38.2013.2.00.0000:
Teve como autor o SINDOJUSPB- SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, nele o CNJ reconheceu que a forma de pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba é hibrida, sendo: a) Indenização Transporte (corresponde a 24% de BI – ações com gratuidade e ações do Ministério Público); b) Convênios com as Fazendas Estaduais e Municipais; e c) partes não beneficiária da assistência judiciária gratuita. Dessa forma, fica claro que uma dessas deixando de ser paga, incorre o TJPB no descumprimento da Resolução 153/2012 do CNJ.
PCA nº 0000682-57.2015.2.00.0000:
Nesse mesmo sentido, também por provação do SINDOJUSPB o CNJ firmou entendimento de que, independentemente de convênio firmado entre o TJPB e a PGE, as diligências dos Oficiais de Justiça devem ser pagas de forma antecipada, em consonância com a Lei nº 5.672/92 (Custas e Emolumentos da PB), Provimento 002/2007 da CGJPB e Resolução 36/2013 do TJPB.
PP nº 0003449-97.2017.2.00.0000 (AUTORIA DA PGE-PB)
Veja decisão do CNJ:
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar ao TJPB que providencie o pagamento antecipado das despesas de diligências dos oficiais de justiça formuladas pela Fazenda Pública, independentemente das fontes de custeio adotadas pela Corte para fazer frente às despesas. (grifo nosso)
Essa decisão do CNJ não alterou o entendimento do CNJ e as normas que regem o tema, como a súmula 190 do STJ, fato que comprova o que o não recolhimento das diligências evidencia o descumprimento da Resolução nº 153/2012 do CNJ, razão pela qual, se torna antijurídico obrigar os Oficiais de Justiça a diligenciarem sem o justo, legal e prévio pagamento de tais verbas indenizatórias. Esse entendimento já é pacificado no CNJ que se manifestou através do PCA nº 0000642-46.2013.2.00.0000, vejamos:
[…]
Evidenciado que as providências adotadas pelo Tribunal não foram suficientes para dar concretude ao comando da Resolução CNJ n. 153, torna-se antijurídica decisão que obriga o cumprimento de diligências sem recebimento prévio do custeio das diligências, notadamente sob ameaças de penalidades funcionais e criminais. (grifo nosso)
[…]
Aplicativo desenvolvido pelo SINDOJUSPB:
O SINDOJUSPB apresentou uma ferramenta que se encontra em fase de conclusão para controlar os pagamentos antecipados da Fazenda Estadual, de modo que, tal ferramenta possibilita o controle em tempo real do valor disponibilizado para cada comarca e evita que os Oficiais de Justiça cumpram mandados sem o justo e prévio pagamento das diligências. O aplicativo utiliza o banco de dados do Custas Online do TJPB e tem todas as comarcas com suas respectivas distâncias de deslocamento.
Ficou acertado que o SINDOJUSPB irá concluir o sistema e submetê-lo a auditoria das equipes de informática do TJPB e da PGE.
Depois de tudo exposto, ficou acertado que o SINDOJUSPB irá submeter as propostas a categoria através de uma Assembleia Geral que será convocada entre os dias 23 e 27 de outubro de 2017.