O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba propôs Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça em face da juíza titular do 6º Juizado Especial Cível da Capital, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, pela expedição da portaria 001/2017, tida como ilegal, por determinar que nas ações em que condomínios figurem como promoventes, as citações das partes promovidas se deem através de mandados cumpridos gratuitamente por Oficiais de Justiça e não por carta.
A ilegalidade resta patente, vez que contraria o art. 18 da Lei Federal 9.099/95 e incisos, bem como o art. 54 do mesmo diploma legal, que prevê isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, ao determinar um encargo ao Oficial de Justiça, sem que haja o pagamento de sua diligência, ferindo, assim, o Art. 1º da Resolução 153/201210 CNJ.
O pedido do Sindojus-PB é fundamentado ainda no Provimento TJPB 02/2007, que dispõe sobre o disciplinamento na solicitação e emissão de mandados judiciais, por parte dos usuários do Sistema Integralizado de Comarcas Informatizadas, que determina o pagamento antecipado das diligências.
Decisão antijurídica
O Sindicato também destacou, segundo entendimento firmado pelo CNJ, ser antijurídica a decisão que obriga o cumprimento de diligências sem recebimento prévio do custeio das diligências, notadamente sob ameaças de penalidades funcionais e criminais. O próprio Supremo Tribunal Federal, aliás, já firmou entendimento de que não é do Oficial de Justiça a obrigação do pagamento das despesas para cumprimento de mandados sob os auspícios da gratuidade judiciária.
“Em regra, o CPC e a Lei 9.099/95 determinam que as citações e intimações sejam pelos Correios e, subsidiariamente pelos Oficiais de Justiça. Entendemos que a referida portaria excede a capacidade legal de regulamentação, usurpando a competência da União de legislar”, afirmou o diretor jurídico do Sindojus-PB, Alfredo Miranda.
Diligências têm um custo
Para ele, o ato desdenha da atual conjuntura de dificuldades a que têm sido submetidos os Oficiais de Justiça, diante do não pagamento pelo TJPB das respectivas diligências, como previsto na Resolução 153 do CNJ. Alfredo lembrou também que todas as diligências têm um custo, inclusive as do Juizado.
O presidente da entidade, Benedito Fonsêca, acrescentou ainda que os Oficiais de Justiça estão sacando do seu próprio bolso e disponibilizando seus veículos particulares para cumprir tais diligências, com receio de retaliação de magistrados junto à Corregedoria. Precisamos estancar esta injustiça desumana”, advertiu, ratificando a necessidade de o CNJ reconhecer a ilegalidade da portaria junto ao Judiciário paraibano.