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O SINDOJUS-PB (Sindicato dos Oficiais de Justiça do estado da Paraíba), vem chamar a atenção dos Oficiais de Justiça que gozaram férias nos anos de 2015, 2016 e 2017 para que vejam se os valores correspondente ao 1/3 de férias estão de acordo com o salário vigente da época (após a implantação da database).

Vejam o que diz o art. 70 da Lei Complementar Estadual nº 58/2003:

“independentemente de solicitação, será paga ao servidor, por ocasião das férias, a gratificação correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração a que tiver direito no período correspondente às férias”.

Isso se deve pelo fato do parcelamento ou da implantação da database em mês acima de janeiro, levando a possibilidade de quem recebeu o terço de férias durante o período antes da vigência, não ter recebido corretamente.

Exemplo: o Oficial de Justiça que gozou férias em janeiro de 2017, mas, que a database começou a vigorar em junho/2017 com efeitos retroativos a janeiro. Nesse caso o terço de férias foi com base no salário sem o devido reajuste e a referência deve ser o salário vigente na época, no caso, considerando o reajuste da database.

Caso se constate que o 1/3 de férias veio a menor, o Oficial de Justiça deve encaminha um requerimento solicitando o pagamento da diferença, para tanto, confeccionamos um modelo para cada Oficial de Justiça adaptar ao seu caso concreto.

Segue modelo do requerimento: Requerimento férias