A ilegalidade da relotação provisória de servidores pelo TJPB foi arguida junto ao CNJ pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, que requereu liminarmente a suspensão, até o julgamento do Pedido de Providências, dos efeitos do ato publicado na edição do Diário de Justiça eletrônico do último dia 21, que designou o Oficial de Justiça Ivanildo Padre, da Comarca de Piancó, para exercer em caráter precário e até ulterior deliberação, suas atribuições na Comarca de Coremas, distante 50 Km.
O Sindojus-PB demonstrou, através de várias decisões do Conselho Nacional de Justiça, a ilegalidade do procedimento, onde restou constatada a realização de concursos para outras áreas, mesmo diante da absoluta falta de servidores para atuar na atividade fim e que até agora nada tem sido feito pelo TJPB para solucionar o problema.
Inversamente proporcional
O último concurso realizado, por exemplo, para Oficial de Justiça – função essencial à atividade fim – data de 2003 e ao longo desses 15 anos, apesar do crescente movimento forense, a força de trabalho só tem diminuído, em face de aposentadorias e pelo fato de muitos outros, por razões variadas, terem deixado os quadros do Tribunal. Com isso, aos que ficaram, resta se desdobrar para, em sacrifício até da saúde, cumprir um grande número de mandados.
Além de inexistir no sistema jurídico aplicável, respaldo legal ao ato, o advogado Yuri Paulino lembrou não haver no ato, qualquer referência a processo administrativo ou qualquer outro procedimento, mesmo singelo, para determinar a providência. “Ao se ver confrontada com um problema que ela própria gerou, a Administração resolver da forma que lhe pareceu mais fácil, sem levar em conta a ilegalidade praticada e as graves consequências para o servidor”, frisou.
Vedação expressa
O presidente do Sindojus-PB também enfatizou que, segundo a Lei de Organização Judiciária, o deslocamento do servidor só pode ocorrer por remoção ou permuta, sendo expressamente vedado o deslocamento para prestar serviço a título precário. “Atos como esse impõem profundas mudanças na rotina dos servidores, impactando negativamente na vida de suas famílias, sem que seja estudada qualquer medida alternativa menos danosa”, concluiu.
Para o diretor jurídico Alfredo Miranda, escala de injustiças impingidas ao Oficiais de Justiça parece não ter fim, pois além de custearem as diligências da assistência judiciária – cuja obrigação é do Tribunal de Justiça – não têm a recomposição devida da database e a quantidade de diligências é excessiva para a quantidade de membros da categoria, para a qual há 15 anos não é realizado concurso, atormentado pelo risco de serem representados na Corregedoria.
“Ademais não são providos de equipamentos de segurança; seus veículos de família transmudam-se em viaturas do Estado; e, sabendo que não tem fim, alguns amargam a insegurança de abruptamente trabalhar em outra Comarca a qual não estão lotados”, desabafou.