O juiz João Lucas Messias, da Comarca de Sumé, reconsiderou despacho proferido em Ação de Reintegração de Posse, onde reduziu a 5% do valor original o pagamento de custas judiciais e diligências da ação, como forma de garantir o acesso do impetrante à justiça, diante da sobrecarga em seu sustento e da família que sofreria diante do pagamento integral do elevado valor das custas.
A reconsideração em atendimento a pedido formulado pelo Sindojus-PB e entregue pessoalmente pelo presidente Benedito Fonsêca, onde foi demonstrado que o valor das diligências não se confunde com emolumentos ou taxas, não pertencente ao Estado, por se tratar de indenização ao custo do serviço praticado pelos Oficiais de Justiça, ou seja, não é vinculado às custas e tem cálculo diferenciado.
“Infelizmente, poucos magistrados atentam para essa distinção, estendendo a gratuidade da assistência às diligências, causando um grande prejuízo, sobretudo financeiro aos Oficiais de Justiça, pois a maioria das demandas tramita sob o pálio da justiça gratuita”, lamentou Benedito.
Ele esclareceu que apesar de cada Oficial de Justiça perceber indenização de transporte em seus vencimentos, tal valor corresponderia apenas a 24 diligências/mês, considerando o menor valor de um valor judicial e que não é cumprido apenas esse número nem tampouco as demais detêm os valores mais baixos e terminam sendo indevida e injustamente suportadas pelo Oficial. E, ao final, agradeceu ao magistrado pela sensibilidade judicante.