A Corregedoria-geral de Justiça recomendou aos juízes de direito do Estado da Paraíba que orientem os seus respectivos cartórios no sentido de planejar e organizar o cumprimento da pauta mensal de audiências solicitadas, a fim de que sejam solicitados com a antecedência necessária ao perfeito cumprimento os mandados de intimação convencionais, evitando-se assim a desnecessária extração de mandados de urgência.
A recomendação decorreu de Pedido de Providências formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba em desfavor da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital, diante do descumprimento das Resoluções nºs 36/2013 e 56/2016 do TJPB quanto à expedição de mandados nominados como urgentes.
Segundo o PP subscrito pelos diretores presidente e jurídico do Sindojus-PB, não se pode confundir mandados urgentes com emissão urgente.
Hipóteses excepcionais e imprevistas
Ao acolher esse entendimento, a Corregedoria recomendou ainda que os mandados de urgência, notadamente quando extraídos para intimações de audiências se resumam às hipóteses excepcionais e imprevistas, no sentido de se evitar prejuízos decorrentes do ato processual, bem assim prevenindo o acúmulo desnecessário de mandados emergenciais nas mãos dos Oficiais de Justiça.
Cópia da Recomendação foi encaminhada ao diretor do Fórum Cível das Capital, para ciência e orientação aos Cartórios Unificados de João Pessoa, no que tange a atentar para a diferença existente entre a expressão cumprir com urgência (os atos processuais) com expedir mandado de urgência.
Banalização da urgência
A banalização da urgência, na expedição de vultoso número de mandados de intimação para audiência pela 5ª Vara de Família, Vara de Entorpecentes e outros Juízos da Comarca da Capital e do Estado tem sido prontamente combatida pelo Sindojus-PB junto à Corregedoria.
“Afigura-se inadmissível a utilização abusiva de Oficiais de Justiça para cumprimento de mandados tratados como urgentes e que na realidade não o são, o que agrava a sobrecarga de mandados que já ocorre em suas respectivas Zonas, forçados que são a executá-los num exíguo prazo de 24 horas”, destacaram Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda.