Notícias

0

PHOTO-2019-01-31-12-18-34O presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca, prestigiou, recentemente, o lançamento, pela Corregedoria-Geral de Justiça, da versão atualizada do novo Código de Normas Judicial, destinada a magistrados e servidores da Justiça, que trouxe inovações voltadas à adaptação ao novo Código de Processo Civil (CPC).

Ele considerou das mais importantes a iniciativa de uniformizar condutas para todo o 1º Grau de Jurisdição do Estado da Paraíba, compilando num Código as recomendações e provimentos. Dentre as alterações introduzidas, estão o encaminhamento, por exemplo, de reclamações acerca de processos onde for constatada morosidade judicial de qualquer comarca primeiramente, à Ouvidoria, e não mais, à Corregedoria.

Outras mudanças

A partir de agora, as auditagens poderão ser feitas de forma presencial, mas, preferencialmente, ocorrerão de forma virtual, realizadas do próprio gabinete do desembargador-corregedor.  Quanto as custas, no momento em que o cartório certificar que não foram quitadas, automaticamente, os valores serão encaminhados para o cartório de protestos de títulos.

O Código foi instituído na gestão do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, quando à frente da Corregedoria, no biênio 2013/2014 e foi sendo incrementado nas administrações sucessivas.

O presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca, prestigiou, recentemente, o lançamento, pela Corregedoria-Geral de Justiça, da versão atualizada do novo Código de Normas Judicial, destinada a magistrados e servidores da Justiça, que trouxe inovações voltadas à adaptação ao novo Código de Processo Civil (CPC).

Ele considerou das mais importantes a iniciativa de uniformizar condutas para todo o 1º Grau de Jurisdição do Estado da Paraíba, compilando num Código as recomendações e provimentos. Dentre as alterações introduzidas, estão o encaminhamento, por exemplo, de reclamações acerca de processos onde for constatada morosidade judicial de qualquer comarca primeiramente, à Ouvidoria, e não mais, à Corregedoria.

Outras mudanças

A partir de agora, as auditagens poderão ser feitas de forma presencial, mas, preferencialmente, ocorrerão de forma virtual, realizadas do próprio gabinete do desembargador-corregedor.  Quanto as custas, no momento em que o cartório certificar que não foram quitadas, automaticamente, os valores serão encaminhados para o cartório de protestos de títulos.

O Código foi instituído na gestão do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, quando à frente da Corregedoria, no biênio 2013/2014 e foi sendo incrementado nas administrações sucessivas.