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MPPBO indeferimento pelo desembargador José Aurélio da Cruz, de Mandado de Segurança impetrado Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sinsojus-PB) motivou a entidade a recorrer da decisão monocrática.

Nela, o desembargador-relator entendeu que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, “posto não ser sucedâneo da ação direta de constitucionalidade.

Suspensão de repasse pelo TJ ao MP

O Mandamus impetrado pelo Sindojus-PB objetiva a suspensão do repasse pelo Tribunal de Justiça da Paraíba de 8% das verbas do Fundo Especial do Poder Judiciário ao Ministério Público e teve como principal fundamento a gravidade dos problemas na prestação de serviços pelo TJ-PB decorrentes da falta de infraestrutura.

Pedido de Providências nesse sentido já foi requerido pela entidade em maio do ano passado ao CNJ. A ilegalidade foi arguida diante da destinação específica, prevista no § 2º do art. 98 da Constituição Federal, exclusiva ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

Destinação específica de custas e emolumentos

“Na ocasião, o presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca, destacou que o referido dispositivo não deixa margem a dúvidas quanto à destinação das custas e emolumentos, que não podem ser dirigidas a outras finalidades ou muito menos a outras entidades, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e também do Conselho Nacional de Justiça