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CNJ 2Após pedido de providências formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB), junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza e diretora do Fórum da Comarca de Catolé do Rocha, Fernanda de Araújo Paz, revogou ato que previa o transporte de correspondências aos Correios por Oficiais de Justiça. No entendimento da magistrada, o ato se constitui em desvio de função.
Em ofício encaminhado no dia 22 de março deste ano, pelo Núcleo de Apoio e Acompanhamento aos Procedimentos, Atos e Resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), à conselheira e relatora do pedido de providências, Maria Cristina Ziouva, o Tribunal de Justiça da Paraíba informou que a portaria 001/2019, da Diretoria do Fórum de Catolé do Rocha, questionada pelo Sindojus, “foi revogada”.
“Assim, solicito o arquivamento do pedido de providências, tendo em vista a perda do seu objeto”, afirma o ofício assinado pelo assessor da vice-presidência do TJPB (Tribunal de Justiça da Paraíba) e representante do Judiciário paraibano no CNJ, Rodrigo Antônio Nóbrega Guimarães.
A juíza de Catolé do Rocha foi informada da decisão e encaminhou ofício ao TJ com o seguinte teor: “Em atenção ao Memorando 23/2019/TJPB/CNJ, informo a revogação da portaria 001/2019, desta Diretoria, publicada em 26 de fevereiro de 2019”.