O deputado federal Charles Evangelista (PSL-MG) apresentou em plenário uma emenda modificativa (à PEC nº 6/2019), que inclui os Oficiais de Justiça entre os beneficiários de aposentadoria especial. Vários deputados assinaram a emenda do parlamentar mineiro. “A presente proposta tem como objetivo reconhecer que a categoria de Oficiais de Justiça desempenha atividade de risco, devendo ser incluída nas mesmas condições de aposentação dos agentes penitenciários e socioeducativos”, diz a justificativa da emenda.
Para a emenda ser aprovada, eram necessárias 171 assinaturas, mas graças ao esforço de todas as entidades de oficiais de Justiça do País, com apoio de colegas das esferas estaduais, federal e do trabalho, nos 26 Estados e no Distrito Federal, foi alcançado o número de 243. O presidente e o vice-presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB), respectivamente Benedito Fonsêca e Joselito Bandeira, tiveram importante participação na mobilização de deputados em favor da aposentadoria especial da categoria. Os dois visitaram os gabinetes dos doze parlamentares da Paraíba, além de diversos parlamentares de outros Estados, mostrando a urgência e a necessidade do pleito.
Destacada mobilização
A Afojus, como entidade máxima dos Oficiais de Justiça do Brasil, através do presidente Edvaldo Lima, participou ativamente da coleta de assinaturas. Merece destaque o trabalho de mobilização nos Estados, a exemplo da reunião entre a presidente do Sindojus do Amazonas e o presidente da Comissão Especial, deputado Marcelo Ramos (PR-AM). Outro destaque foi o trabalho realizado por Mário Neto, presidente da Aojesp junto à parlamentares do Estado de São Paulo.
Segundo o deputado Charles Evangelista – que também é Oficial de Justiça -, a Constituição determina, em seu § 4º do artigo 40, que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos ocupantes de cargo efetivo, exceto em casos excepcionais que devem ser definidos por lei complementar. Uma das hipóteses autorizadas pela Constituição, de acordo com ele, para o tratamento de regramento especial, “dá-se no caso de cargos efetivos cujas atribuições põem em risco seus ocupantes”.
O artigo 40, § 4º, diz: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos peio regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I – portadores de deficiência II – que exerçam atividades de risco; III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
Para embasar ainda mais a emenda, a justificativa do deputado de Minas diz que, na forma estabelecida pela legislação, cabe ao oficial de justiça “fazer pessoalmente as prisões, capturas, fiscalizações de prisão domiciliar (mediante expedição de mandados de verificação), buscas e apreensões de instrumentos ou objetos que constituam corpo de delito, buscas e apreensões de pessoas e coisas, conduções coercitivas, reintegrações de posse, imissões de posse, ordens judiciais para afastamento do lar, em decorrência do cumprimento de medidas protetivas de urgência sob o pálio da Lei que alterou o Código Penal Brasileiro, especialmente para proteger as mulheres que se encontram em situação de violência doméstica no âmbito familiar, despejos coercitivos, constrições patrimoniais, entre outros”.
“É exatamente essa a situação dos oficiais de justiça no Brasil”, destaca o deputado na justificativa da emenda modificativa. A atividade de Oficial de Justiça, segundo ele, tem muitas semelhanças com os riscos da atividade exercida pela polícia judiciária. “Ao cumprir mandado, seja um policial, seja um oficial de justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência, em que grau de violência poderá estar exposto. Mas as semelhanças acabam por aí. Enquanto os agentes da polícia cumprem suas atividades externas munidos de todo aparato de segurança, os oficiais de justiça cumprem mandados sozinhos, desarmados e em seus veículos particulares”, frisa, acrescentando que os oficiais de justiça exercem uma “carreira exposta a risco;.
Conforme Charles Evangelista e os demais deputados que assinaram a emenda modificativa, está “por demais demonstrado que a categoria dos oficiais de justiça exerce suas atividades laborais em exposição de risco de sua vida e integridade física, devendo receber o mesmo tratamento previdenciário dos ocupantes dos cargos de agentes penitenciários e socioeducativos”.