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CNJ 2O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando providências, em pedido de liminar, contra procedimento ilegal praticado pela direção do Fórum de Monteiro, com anuência do Tribunal de Justiça do Estado, que publicou portaria, no dia 17 de maio, “estabelecendo padronização das rotinas administrativas para a entrada, saída e controle de bens do Depósito Judicial da Comarca” local.

No entendimento do Sindojus-PB, a portaria deixa clara a preocupação do Juízo local de regular o funcionamento do depósito judicial, mas, em que pese a boa intenção, o ato normativo se propõe a tratar de matéria já regulada pela Corregedoria, inclusive entrando em contradição, com disposições constantes do Código de Normas, e cria atribuições para cargos públicos que, bem se sabe, só podem ser tratados em lei.

Desvio de função

O Pedido de Providências denuncia uma irregularidade na portaria porque “as novas atribuições consubstanciam verdadeiro desvio de função e chegam a atentar contra a saúde dos servidores, no caso, os Oficiais de Justiça em exercício” na Comarca de Monteiro. Para o advogado da entidade Yuri Paulino, não compete aos Oficiais de Justiça a tarefa de realizar o transporte de bens e coisas até o depósito judicial, “inclusive com o uso da força física necessária para remover veículos”.

Ainda na ação protocolada no CNJ pelo Sindojus-PB, é criticada a decisão do diretor do Fórum da Comarca de Monteiro que, muito embora lhe faleça competência legal para tanto, criou uma nova atribuição para os Oficiais de Justiça que passam a ser responsáveis pela condução física de bens até o Depósito Judicial.

Utilização de força física

“Impõe (o diretor do Fórum) que o servidor, no caso de veículos impossibilitados de se locomover pelos próprios meios, utilize de força física para deslocá-los”. Conforme o advogado, o ato do juiz impõe desvio de função aos profissionais, na medida em que concede aos mesmas atribuições de ordem administrativa distintas daquelas típicas do cargo.

Segundo o Sindojus-PB, a função do Oficial de Justiça é desempenhar diligências judiciais ordenadas pelo juiz, ou previstas na legislação, a exemplo da realização pessoal de citações, intimações, penhoras, arrestos, sequestros, avaliações e demais diligências ordenadas pelo juiz. A ele também compete lavrar a certidão e o auto da diligência que efetuar, além de solicitar a força pública (polícia), quando for necessário, para efetivar a diligência, entre outras atribuições.

Ao final do pedido de liminar, o Sindojus-PB afirma que, o que se tem delineado no presente caso, é uma clara ofensa, praticada pela Justiça paraibana, ao princípio da legalidade. “Tal procedimento causa efetivo prejuízo à Administração, ao próprio andamento dos serviços, além de implicar em riscos à incolumidade física dos servidores”, frisa o PP.