O Sindojus-PB requereu ao juiz-diretor do Fórum da Comarca de Campina Grande, Gustavo Pessoa Tavares de Lyra a revogação da Portaria publicada no Diário da Justiça do último dia 19, acerca de convênio firmado entre o TJ-PB e a Procuradoria-Geral de Campina Grande “para garantir o cumprimento dos mandados inerentes aos processos da Fazenda Pública da Comarca pelos Oficiais de Justiça”, onde a edilidade disponibilizaria ao Judiciário local um veículo com motorista para o cumprimento das diligências.
O pedido do Sindicato, subscrito pelos diretores presidente, vice-presidente, jurídico e de esporte cultura e lazer, respectivamente Benedito Fonsêca, Joselito Bandeira, Alfredo Miranda e Almir Paé Reis e pelo Oficial de Justiça da Comarca de CG Crisóstomo Matias, foi exaustivamente fundamentado.
A uma, diante da inobservância ao artigo 13 da Lei estadual 5.672/92, que prevê o recolhimento mínimo de 5 UFIR’s mesmo que após o cumprimento da diligência, consoante deliberado em Assembleia pela categoria.
A duas, pela referida experiência não ter sido anteriormente bem sucedida, em face da grande demanda de mandados oriundos da Fazenda Municipal e dezenas de outros distribuídos para quase 100 Oficiais de Justiça, que têm agendas e roteiros distintos, que concentram seus cumprimentos na parte da manhã, já que as tardes são destinadas aos plantões judiciários e devolução dos mandados.
“Torna-se impraticável, num exíguo espaço de tempo, o Oficial de Justiça se deslocar para um bairro, no carro da prefeitura, para dar cumprimento a mandados de seu interesse, voltar para o Fórum, pegar seu veículo e retornar ao mesmo bairro para efetuar o cumprimento dos demais mandados”, destacaram os signatários.
Por fim eles lembraram que o Sindojus-PB nunca se indispôs a realizar convênio com o Município de Campina Grande e o Poder Judiciário, fato demonstrado pelos processos administrativos em curso no TJ-PB com essa finalidade.