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Até a undécima hora (quarta-feira), durante sessão do Pleno do TJ-PB, o Sindojus-PB, através de seu presidente, Benedito Fonsêca, defendeu posicionamento contrário ao fechamento de comarcas, ao final aprovado pela Corte por 14 votos contra dois, um deles, contundente e extremamente bem fundamentado, do desembargador decano Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

Expressamos, da tribuna, as nefastas consequências que a medida trará para os servidores e principalmente os jurisdicionados, que terão dificultado o acesso à justiça. “Também voltamos a expor os gastos exorbitantes do Tribunal com a “parcela autônoma de equivalência salarial”, a indigitada PAE”, Benedito. Ele acrescentou que o Sindicato analisa outras medidas para reverter o referido fechamento.

Em seu voto, o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, destacou a manifesta violação pelo desembargador-presidente, do princípio constitucional da separação de Poderes, bem como da ausência dos requisitos previstos na LOJE que justifiquem a referida “desinstalação”.

E questionou, por exemplo: como dar-se-á a remoção ex officio do juiz, fora das hipóteses legais  e como será a apurada a antiguidade dos juízes para efetivo exercício na entrância. “Além de inconstitucional, a medida viola, ainda, o disposto no § 3º do art. 117, § 3º da Loman, segundo a qual ‘Os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos têm  a sede, a jurisdição e a competência fixadas em lei”, advertiu.

Ao votar pela rejeição integral dos 18 respectivos projetos de resolução, ele ratificou o entendimento acerca da falta de qualquer respaldo legal para tal.