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O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento do Plenário Virtual iniciado no último dia 11 de outubro e encerrado quatro dias após, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin 4317/2009 e decidiu que o cargo de oficial de Justiça não é cargo de direção, chefia ou assessoramento, por isso não poderá ser de livre nomeação e exoneração.
Entretanto, entendeu ser constitucional lei estadual do Paraná que cria a função de Oficial de Justiça a ser ocupada por técnicos judiciários, mas havendo mais de um interessado, a seleção deverá ter critérios objetivos. Na verdade seria um verdadeiro concurso interno, com edital, número de vagas,  podendo inclusive haver provas ou exigência de escolaridade.
Isso é o que se entende da ementa do julgamento do STF. Veja a ementa do Julgamento da Adin 4317/2009:
A Fojebra, autora da ação,  aguarda a publicação do inteiro teor da decisão para decidir as providências a serem adotadas.
O portal InfoJus Brasil, único especializado nas causas do oficialato de Justiça acompanha a situação e a qualquer momento publicará novas informações.

Fonte: InfoJus Brasil.