A tempo de refrear mais uma capciosa medida do TJPB, desta feita envolvendo a indenização de transporte, o Sindojus-PB, através dos seus diretores presidente e jurídico, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda, comprometeu-se a realizar um levantamento de valores capazes de atender aos anseios da categoria.
No encontro ocorrido com o desembargador-presidente Márcio Murilo e o juiz auxiliar Meales Medeiros, que foi acompanhado ainda pelo Oficial de Justiça Crisóstomo Matias, da Comarca de Campina Grande, o Sindicato mostrou ter como parâmetro o pagamento pelo valor previsto na Lei de Custas do Estado da Paraíba, já que na norma há uma completa majoração/padrão para se cobrar e pagar as diligências dos Oficiais de Justiça. Questionado, o juiz Meales Medeiros informou inexistir processo administrativo a respeito da matéria e também nenhuma minuta pronta, existindo apenas estudos preliminares.
A proposta apresentada pelo TJPB consiste no pagamento de um valor fixo de R$ 15,00 por mandado para fins de indenização de transporte, acrescido de R$ 5,00 por mandado efetivamente cumprido, a título de gratificação de produtividade. O custeio seria realizado em todos os mandados expedidos, inclusive naqueles que tramitam sob os auspícios da justiça gratuita, expedidos em processos das Fazendas Públicas Estadual e municipais, processos criminais e ações propostas pelo MP, Defensoria Pública e particulares.
“Embora a matéria consta de nossas preocupações, inclusive em assembleia da categoria divulgamos que haveria uma reunião com o Tribunal, porém, estudos precisam ser finalizados, sem olvidar a necessária análise da categoria e apresentar uma contraproposta”, afirmaram os diretores presidente e jurídico do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda.