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Após Sindojus-PB provocar CNJ, TJPB esclarece cumprimento/devolução de mandados

 

Imediatamente após o TJPB ter supreendido nesse período de pandemia da Covid-19, um expressivo número de Oficiais de Justiça com férias compulsórias, iniciadas no último dia 20 de abril, o Sindojus-PB, provocou o Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que fossem esclarecidas pela Corregedoria-Geral de Justiça, algumas atrozes e inevitáveis dúvidas quanto à devolução e redistribuição dos mandados ordinários.

Na resposta dada ao conselheiro do CNJ Luiz Fernando Tomasi Keppen, o desembargador-corregedor Romero Marcelo da Fonsêca assim se manifestou, vide trechos destacados em negrito :

 

  1. Deve o Oficial de Justiça posto em férias compulsórias, para o desfrute pleno das

mesmas, devolver todos os mandados judiciais ordinários urgentes para possível

redistribuição?

2.Se a resposta for negativa, quais mandados devem ser devolvidos?

 

Embora, como afirma o Consulente, a resposta demonstra-se óbvia, tendo em vista o normativo do art.8.º, I a III, e seu § 1.º, da Resolução n.º 36/2013, deste Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o funcionamento da Central de Mandados, do zoneamento dos

mandados a serem cumpridos pelos oficiais de justiça, e da outras providências, no sentido de que durante as férias, o oficial de justiça será excluído do sistema, devendo devolver à Central de Mandados os mandados em seu poder para fins de redistribuição, tendo em vista o caráter particular da concessão de férias a um grande número de oficiais

de justiça, e os possíveis efeitos com a devolução de mandados, cujos atos de execução estavam suspensos, decidiu este Corregedor ouvir a Presidência do Tribunal de Justiça,

solicitando-lhe emitir opinião a respeito da Consulta/Solicitação, tendo em vista garantir a afinidade de opinião a respeito da matéria, objetivando encontrar a melhor solução para o interesse da Administração e a garantia do Servidor, ofício n.º 529/2020/GDC, id, 210040, somente hoje respondido.

Em sua resposta, ID 211696, S. Exa. o Sr. Presidente deste Tribunal de Justiça, opinou no sentido de que o normativo previsto na Resolução n.º 36/2013, deste Tribunal de Justiça, deve ser aplicado tendo em vista a normalidade da concessão das férias, mormente em se tratando de uma situação de pandemia, devendo o oficial de justiça em férias ser excluído do sistema para para recebimento de novos mandados (mesmo urgentes), devendo devolver à Central de Mandados (não para os cartórios) os mandados que estiverem em ser poder para que sejam redistribuídos entre os oficiais de justiça da zona respectiva, e considerando, por óbvio, que apenas os mandados caracterizados como urgentes estão tendo seu cumprimento normal, apenas estes devem ser redistribuídos para cumprimento imediato, e os demais, devem aguardar o término do períodos excepcional de pandemia na Central de Mandados para que sejam novamente distribuídos para cumprimento no momento oportuno.

Posto isto, embora a Consulta solicite um posicionamento jurídico desta Corregedoria, pelo que não deveria ser conhecida, nos termos do art. 38, § 2.º, I, do Código de Normas

deste Órgão, tendo em vista o argumento apresentado de que há duvidas entre os Oficiais

de Justiça quanto ao procedimento em relação aos mandados em seu poder, objetivando

esclarecer essas dúvidas para a maior eficiência da Administração e garantia do Servidor,

em harmonia com a opinião da Presidência deste Tribunal de Justiça, respondo à Consulta

formulada.

À primeira indagação: SIM. Cumprindo o normativo previsto na Resolução n.º 36/2013,

deste Tribunal de Justiça, tendo em vista a normalidade da concessão das férias, mormente em se tratando de uma situação de pandemia, o oficial de justiça em férias deve

ser excluído do sistema para recebimento de novos mandados (mesmo urgentes), devendo devolver à Central de Mandados (não para os cartórios) os mandados que

estiverem em seu poder, para que sejam redistribuídos entre os oficiais de justiça da zona respectiva, e considerando, por óbvio, que apenas os mandados caracterizados como urgentes estão tendo seu cumprimento normal, apenas estes devem ser redistribuídos para cumprimento imediato, e os demais, devem aguardar o término do períodos excepcional de pandemia na Central de Mandados para que sejam novamente distribuídos para cumprimento, no momento oportuno.