Um Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar, no mínimo inusitado, foi impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba no sentido de que –pasmem – o desembargador-presidente do TJPB cumpra uma Lei Estadual, no caso a de n. 11.699, em vigor desde o último dia 3, que determina a suspensão de empréstimos consignados em folha de pagamento, pelo período de 120 contados a partir da referida data.
O indeferimento a pedido nesse sentido, formulado administrativamente pelo Sindojus-PB e outras entidades representativas de classe, a exemplo da Associação dos Magistrados da Paraíba, motivou o ajuizamento do MS.
“O cenário atual é dos mais terríveis, eis que combina um quadro de insegurança financeira presente e imprevisibilidade futura, é dizer, trabalhadores públicos e privados passam por um momento de insegurança em razão da crise decorrente do estado de calamidade causado pela COVID-19, que implicou na perda de renda de inúmeras famílias”, destacou o advogado subscritor da petição, Yuri Paulino
Ele alertou para o fato de que esta situação se torna ainda mais grave quando não se consegue antever um caminho de retomada e normalização das atividades, dada a absoluta imprevisibilidade quanto ao controle do vírus.
E acrescentou ser justamente neste cenário, que medida busca oferecer aos servidores públicos uma possibilidade de reorganização financeira diante da gravidade do quadro. Desnecessário dizer que iniciativas similares estão sendo buscadas e adotadas nas atividades privadas.
“Tudo tem por base o quadro de profunda crise, que atinge de diferentes formas os mais variados segmentos. Dito desta forma, a suspensão dos descontos já se mostraria como justificável. Todavia, com a superveniência de disposição legal expressa, a medida deixa de ser uma faculdade, sujeita ao juízo de conveniência da Administração, para se tornar um preceito de observação obrigatória, em efetivo prestígio do princípio da legalidade (CF, art. 37)”, arrematou.