Mais uma vez, o Sindojus-PB se viu compelido a recorrer à Corregedoria Nacional de Justiça, desta feita através de uma Representação por excesso de prazo, diante do decurso pelo TJPB, do lapso temporal previsto na Lei Federal de Acesso à Informação, para que fossem prestados esclarecimentos acerca de pagamento de horas extras a alguns servidores no período de março passado a janeiro do próximo ano, quando finda a atual gestão.
Na Representação, subscrita pelo advogado Yuri Paulino, o Sindicato lembra que o pagamento de horas extras é uma exceção que deve se dar em razão de situações específicas e devidamente justificadas e que autorizar o seu pagamento para um futuro tão distante demanda a existência de fatos concretos que justifiquem o dispêndio, não demonstrada no Memorando em que foram requeridas.
“A solicitação não foi acompanhada de qualquer outro documento que demonstrasse quais seriam as atividades extraordinárias a serem desenvolvidas pelos dez servidores designados para perceberem a verba, que exercem cargos de chefia e não sujeitos a controle de jornada, nem por que foi desprezado o instituto da compensação por meio de banco de horas previsto em Resolução do próprio TJ”, destaca o Sindicato.
Perguntas sem resposta
Ao pedido de informações, formalizado através de ofício em 13 de maio passado e decorridos mais de 30 dias, foi-lhe dado o silêncio como resposta às seguintes questões :
– Se já houve, no curso da atual gestão, pagamento de por trabalho extraordinário a servidores ocupantes de cargos em comissão de chefia no âmbito do Tribunal de Justiça e, em caso positivo, seja informado os números dos processos administrativos em que tal foi realizado, franqueando-se o acesso aos mesmos.
– Se os servidores mencionados no Memorando n. 001/2020 – GJAP III estão sujeitos a controle de ponto e, em caso positivo, seja franqueado acesso aos documentos pertinentes.
– Os parâmetros utilizados para fixação do número de horas a ser futuramente laboradas pelos servidores constantes do memorando já mencionado, indicando objetivamente as tarefas que impõe o trabalho em sobrejornada.
– De maneira objetiva quais são os obstáculos que impedem a adoção do banco de horas no caso presente.
Flagrante contradição
O pagamento de horas-extras a servidores, inclusive que exercem cargos de chefia e não estão, portanto, sujeitos a controle de jornada, contradiz as recentes ações do desembargador-presidente do TJPB, Márcio Murilo, de fechamento de comarcas, criação de 90 cargos de assessores para juízes e descumprimento da lei da data-base dos servidores.
E mais, suas próprias declarações de dificuldade do tradicional pagamento antecipado de 50% do 13% dos servidores agora no mês de junho, diante de “queda na arrecadação e de emolumentos”.
Ouça aqui pronunciamento dele nesse sentido :