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Durante prosseguimento do debate sobre a retomada dos serviços forenses, o  Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba apresentou ao Grupo de Trabalho que trata da matéria, diversas sugestões ao Plano de Implantação de Retorno Gradual e Sistematizado às atividades presenciais. A apresentação se deu através do diretor- presidente Benedito Fonsêca, membro do grupo de trabalho, durante reunião virtual realizada na manhã/tarde da última quinta-feira.

Os destaques apresentados, fruto das mais diversas colaborações de filiados e da diretoria, em consulta aberta pelo Sindicato, foram precedidas de um breve histórico, onde foi lembrada a grande quantidade de mandados represados (estima-se em 10 mil) seja físicos e PJE’s solicitados, emitidos e nas pastas dos Oficiais de Justiça. “Diante desse quadro, necessita-se de uma distribuição qualificada pelas Centrais de Mandados, para evitar um retrabalho e distribuição desproporcional”, alertou Benedito.

O Sindojus-PB também chamou a atenção, dentre outros aspectos, para a necessidade, quando da retomada presencial dos trabalhos, do estabelecimento de um limite de mandados a ser distribuído mensalmente; o afastamento dos Oficiais de Justiça – pela natureza externa de suas atividades – das audiências presenciais e semipresenciais; tratamento diferenciado para as comarcas que tenham poucos Oficiais de Justiça, com seleção de mandados.

Requerimentos

Também foram reiterados pelo Sindicato equipamentos de proteção individuais adequados ao cumprimento de mandados, incluída a disponibilização de face shield; a aplicação de testes do Covid-19, com prioridade para os Oficiais de Justiça que vêm trabalhando desde o início da pandemia. Outro fato que foi observado e solicitado a maior consideração é a composição da força de trabalho da categoria, em face do grupo de risco, se encontrar ativa em apenas 60%.

Por fim, foi considerado pelo Sindojus-PB, no mínimo, prudente definir o que seria de “caráter urgente” para objetivar os procedimentos tanto cartorário, como para as execuções das diligências dos Oficiais de Justiça.

Retorno em três etapas

Após intenso debate de quatro horas de reunião e conclusão das sugestões de propostas ao texto que se seguiu pelo aplicativo Whatsapp, as propostas de alteração ao texto feitas pelo Sindojus-PB foram rejeitadas por maioria. Contudo, algumas propostas de alterações do novo texto, produzidas pelas entidades foram aceitas e ocorreram as modificações.

Conforme ato a ser publicado, haverá três etapas:

Art. 4º A etapa preliminar de retorno gradual às atividades presenciais compreenderá três momentos: I – primeiro momento, de 20 de julho a 2 de agosto de 2020, destinado à retomada dos serviços jurisdicionais internos com ênfase nas audiências virtuais, na ambientação cartorária e na organização dos serviços; II – segundo momento, de 3 a 23 de agosto de 2020, destinado à continuidade dos atos do inciso anterior, a retomada dos serviços jurisdicionais semipresenciais e presenciais externos e a realização de audiências semipresenciais e presenciais dos processos referidos no inciso I, alínea “a”, “b” e “c” do art. 7º, quando impossível de realizá-las virtualmente; III – terceiro momento, de 24 de agosto a até a etapa final de retomada dos trabalhos, destinado à continuidade dos atos do inciso anterior, a retomada dos serviços jurisdicionais semipresenciais e presenciais externos e a realização de audiências semipresenciais.

O que será tratado

Na segunda fase da etapa preliminar, ficam autorizados os seguintes atos processuais semipresenciais e presenciais: I – audiências envolvendo: a) réus presos, inclusive a realização de sessões do Júri nessas mesmas circunstâncias; b) adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; c) crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; d) outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada à inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial.

Por fim, restou deliberado que não entrará em funcionamento e nas etapas as Comarcas que constarem com bandeira vermelha.

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