O Sindojus-PB comunica a todos os seus filiados que o aviso sobre a autonotificação do correio eletrônico institucional para os prazos da Notificação 2020068211 referente à Indenização de Transporte, foi tornado sem efeito, em face de a contestação ter sido aprazada tempestivamente e também do ajuizamento de um Mandado de Segurança sobre a matéria.
Benedito Fonsêca
Presidente