Três ações ordinárias com pedido de liminar foram ajuizadas pelo Sindojus-PB, através do advogado Yuri Paulino junto às 6ª e 17ª Varas Cíveis da Capital e à Justiça Federal, contra os Bancos do do Brasil, Santander e Caixa Econômica Federal, no sentido de se abstenham de realizar descontos de parcelas de financiamentos contratados pelos servidores substituídos, consoante previsto na Lei Estadual n. 11.699/20.
Em todas as ações também é requerida a restituição de imediato e em dobro dos valores já debitados sob a vigência da referida Lei, como preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Obviamente, não se pode falar em engano justificável, única exceção prevista na legislação, na medida em que se trata de proibição clara quanto à impossibilidade da cobrança naquele momento”, destacou o Sindicato.
Para o diretor jurídico Alfredo Miranda, restou evidenciada a má-fé das três instituições, diante do flagrante objetivo de descumprir a Lei, numa conduta de todo modo incompatível, sob qualquer aspecto, com a boa-fé.