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Caros Oficiais e Oficialas,

Acerca de debate surgido a partir da sugestão de alguns colegas, do fornecimento pelo Sindojus-PB, de máscaras protetivas, respeitamos as manifestações nesse sentido, porém, em nível de diretoria, prevaleceu o entendimento de que o fornecimento desse equipamento de proteção seja de competência do TJPB, ao qual devemos, como vimos fazendo, cobrar a sua entrega.

Caso assumíssemos essa responsabilidade, o Tribunal poderia “pegar carona” neste fato e utilizá-lo contra os interesses da categoria, que ficaria numa “saia justa”para se negar à execução de diligências, podendo invocar limitação orçamentária e ainda sustentar a acusação de desídia laboral.

Ademais, vale lembrar que no mundo real, a figura de acusador, julgador e administrador se confundem. Portanto, fazemos a ponderação, a compreensão e a razoabilidade de tudo ao seu tempo. Pelo suficientemente exposto, entendemos que este ainda não é o momento adequado para a distribuição pelo Sindojus-PB desse EPI.
A Diretoria