Não satisfeito com a perseguição sistêmica que realiza contra os servidores, negando-lhes a data-base, entre outros direitos, o desembargador-presidente Márcio Murilo agora se volta de maneira totalitária contra as entidades de classe representativas dos servidores do Judiciário.
A mais recente investida se deu através do anteprojeto de lei nº 2020132171, que propõe alterações nas Leis 9.586/11 e 10.195/2013 (PCCR), trazendo severas restrições à atuação das Entidades que representam os servidores.
As diretorias das entidades de classe consideram que a medida atenta contra o disposto na Constituição Federal, particularmente no que concerne ao reconhecimento da liberdade para representação de classe de trabalhadores, seja da iniciativa privada ou do serviço público.
Corporativismo
A prova da perseguição é tamanha que a proposta do presidente deixa de fora das limitações a representação de classe dos magistrados estaduais. Essa, de acordo com o texto apresentado, manter-se-á incólume em relação ao seu direito de existência e de representação.
Assim sendo, é importante que todos tenham a clareza de que a medida pretendida busca solapar o direito de representação dos servidores, o qual foi árdua e historicamente conquistado
João Pessoa, 9 de setembro de 2020
SINDOJUS
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SINTAJ