A devolução por Oficial de Justiça, uma única vez e respaldada em legislação, de mandado oriundo da Fazenda Pública, onde não tenha ocorrido recolhimento prévio da diligência, não configura falta disciplinar – haja a vista a ausência de conduta propositalmente desidiosa, dolosa e/ou culposa – nem qualquer insubordinação hierárquica.
Este foi, em síntese, o entendimento manifestado em parecer pelos juízes auxiliares corregedores Marcos Salles e Antônio Silveira e corroborado pelo desembargador corregedor-geral de Justiça, Romero Marcelo da Fonseca, para determinar o arquivamento de oito sindicâncias instauradas pelo Órgão, após representações do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Ruy Jander.
“Por outro lado, deve ser ponderado que o parágrafo único do art. 5º, da Resolução da Presidência nº 36/2013, do Tribunal de Justiça da Paraíba, a qual regulamenta o funcionamento da Central de Mandados, permite que o Oficial de Justiça devolva o mandado se não houve recolhimento prévio da diligência”, destacou Marcos Salles.
Critério na solicitação
De forma didática, o magistrado prelecionou, citando o caput do art. 9º, também da Resolução TJPB nº 36/2013, que prevê que os Cartórios somente devem solicitar os mandados quando comprovado, com documento hábil juntado aos autos, o recolhimento das despesas com as diligências a serem efetuadas pelos Oficiais de Justiça.
Um fato que causou espécie e foi objeto de registro por ele consistiu na imediata representação dos Oficiais de Justiça perante a Corregedoria, sem que tenham sido emanadas ordens de desentranhamento para novos cumprimentos de mandados, independente de pagamento de diligências.
Impraticabilidade de cumprimento
Em seu consubstanciado parecer, ele ainda fez referência a requerimento do Sindojus-PB ao juiz-diretor do Fórum da Comarca, Gustavo Tavares de Lyra, de revogação de convênio firmado com a Fazenda Pública do Município, diante de relatos de impraticabilidade do cumprimento de todas as diligências com Oficial de Justiça na forma conveniada, ou seja, mediante a utilização de um único veículo.
A defesa dos oito Oficiais de Justiça coube ao advogado do Sindojus-PB, Erick Brito e ao diretor jurídico Alfredo Miranda, que destacou o índice de quase 100% de êxito obtido junto a corregedoria do TJPB. “Queremos aqui compartilhar mais essas vitórias com nossos filiados, que nunca deixaram de confiar e acreditar em nosso trabalho”, afirmou. O mesmo sentimento foi externado pelo presidente Benedito Fonsêca, que chegou a participar de todas as audiências na Corregedoria.