O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) promoveu Ação Ordinária em desfavor do Estado da Paraíba, no sentido de que seja determinada a imediata implantação nos contracheques dos integrantes da categoria do reajuste de 5% concedido aos demais servidores públicos em janeiro passado, bem como o pagamento das diferenças desse pagamento até a referida e efetiva implantação.
O pedido tem como principal fundamento a exclusão pelo governo do estado dos Oficiais de Justiça dentre os servidores públicos contemplados com o reajuste anual previsto na Medida Provisória n. 290/2020 , posteriormente convertida, no último dia 13 de maio, na Lei n. 11.691.
Em seu pedido, os advogados do Sindicato, Erick Brito e Yuri Paulino, esclarecem, por oportuno, que essa revisão, positivada no inc. X do art. 37 da Constituição Federal não se confunde com aumento de vencimentos.
“A própria Constituição impõe regras à revisão, determinando que seja geral, na mesma data e sem distinção de índices. Deixou claro o texto, portanto, que não há na recomposição característica de aumento, que pode ser dado pela Administração de forma distinta às categorias profissionais que integram o serviço público”, destacam.
De forma pedagógica, ambos acrescentam que não demanda grande esforço hermenêutico para constatar a natureza da norma, porquanto se trata de reajuste pelo mesmo índice, concedido a todos os servidores, aliás, como está expresso na letra da Lei: “servidores públicos estaduais estatutários, ocupantes de cargos ou empregos públicos de provimento efetivo, ativos, inativos e pensionistas”
Por fim, o Sindojus-PB lembra que essa implantação deve se dar em obediência à lei, pois a omissão em realizá-la, consubstancia não apenas omissão, mas também se qualifica como ilegal, na medida em que frustra os efeitos concretos da norma em vigor.