Tal qual as metástases de um câncer, a malsinada conduta conhecida por “juizite” tem, em pleno século 21, se multiplicado entre alguns membros da magistratura do estado da Paraíba.
O mais recente exemplo, que beira o surreal, partiu do juiz do 2º Juizado Especial da Comarca de João Pessoa, Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, que requereu, “em correição permanente”, providências à Corregedoria do TJPB, visando apurar conduta “irregular” dos colegas Oficiais de Justiça Dirson Barbosa Júnior e Cristiana Almeida Holanda Montenegro, que deixaram de cumprir Mandados de Citação, Penhora e/ou Arresto nos autos em tramitação naquele Juízo.
Vale destacar que os referidos Mandados foram expedidos em março passado para audiência prevista em julho e devolvidos em agosto – quando da gradual retomada das atividades pelo TJPB – por óbvia perda do objeto, diante do mais período crítico de isolamento social imposto em todo o país e parte do mundo pela pandemia da Covid-19.
Arroubo de autoritarismo
O referido magistrado optou, porém, em ignorar essas circunstâncias e num desequilibrado arroubo de autoritarismo, chegou a sugerir a extinção do cargo de Oficial de Justiça, exaltando, quase num orgasmo, logo no primeiro parágrafo do seu prolixo despacho, o desprestígio da categoria pelas administrações do TJPB, verbis;
“Das certidões dos docs. (….) nais quais ambos os oficiais de justiça encarregados do mandado, deixaram de cumpri-lo, conclui-se que a sua conduta de inefetividade está a justificar plenamente as medidas de desprestígio que as administrações do Tribunal de Justiça da Paraíba vêm tomando em relação ao quadro. O qual, a se persistir esse índice de descumprimento de mandados, pelos mais variados motivos, tem todas as condições para nele se realizar profunda reforma. Inclusive, com sua extinção.”
Imunes à intimidações
Aos dois colegas e por extensivo à categoria, o Sindojus-PB orienta que não cedam a pressões e intimidações dessa espécie, na certeza de que dispõem da qualificada assessoria jurídica da entidade para defender-lhes contra atos injustificados, covardes e arbitrários como esse, nas esferas administrativa e judicial, inclusive junto ao Conselho Nacional de Justiça e Tribunais Superiores, vide outro caso, envolvendo o juiz Ruy Jander, da Comarca de Campina Grande.
A Diretoria