A ilegalidade da Resolução do TJPB que instituiu um Mutirão Fiscal – no período de 1 de outubro a 30 de novembro do corrente ano – sem o custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, levou o Sindojus-PB a propor ao Conselho Nacional de Justiça, Procedimento de Controle Administrativo.
O PCA visa evitar que os Oficiais de Justiça trabalhem – também nesse regime de jurisdição conjunta nos feitos executivos fiscais, federais e estaduais – sem receber. Tal pedido é fundamentado em duas decisões do próprio CNJ.
Quando do julgamento do Pedido de Providências n. 0003449-97.2017.2.00.0000, por exemplo, o Conselho decidiu de forma irrecorrível, que compete ao Tribunal de Justiça da Paraíba o pagamento das custas/despesas das diligências requeridas pela Fazenda Pública (Estadual/Municipal).
Nessa mesma esteira de entendimento, o Sindojus-PB citou a Lei Estadual n. 5.672/92, Provimento do TJPB, Súmula 190 do STJ e julgado do Supremo Tribunal Federal.