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Além do risco de vida por conta de seu trabalho de natureza externa a que estiveram – e continuam – expostos na pandemia da Covid-19, inúmeros Oficiais de Justiça foram surpreendidos por um Ato do Tribunal de Justiça da Paraíba que visa suprimir de seus contracheques uma indenização de transporte, cujo pagamento, previsto em Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), remonta ao ano de 2011.

O fato deixou sobressaltada a categoria, que vem ao longo dos anos acumulando perdas salariais, sobretudo diante do reiterado descumprimento pelo TJPB da Lei da Data Base e motivou o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba a, de forma, diligente, propor Procedimento de Controle Administrativo, contra esse corte ilegal da referida verba indenizatória àqueles profissionais que se encontrem em gozo de férias; licenças maternidade e para desempenho de mandato classista ou para licenças diversas e ainda em home office.

No PCA, o Sindojus-PB, arguiu, em síntese e fundamentado em vasta jurisprudência, a decadência da pretensa exclusão; irredutibilidade do estipêndio funcional; a prática de atos de improbidade administrativa e abuso de autoridade; bem como a ilegalidade da conversão compulsória do afastamento em férias.

Ao final a entidade requereu ao CNJ que seja declarada a ilegalidade do supracitado Ato, bem como seja determinada ao TJPB o imediato pagamento da indenização presente e pretérita, dos Oficiais de Justiça que se mantiveram trabalhando sem receber a devida indenização de transporte.