O juiz da 5ª Vara Pública da Fazenda Pública da Capital, José Gutemberg Gomes Lacerda, condenou o Tribunal de Justiça da Paraíba a não só implantar adicional de qualificação correspondente a graduação em nível superior no contracheque do Oficial de Justiça Alexandre Magno de Paula, como a pagar os valores não pagos, corrigidos, desde a data do requerimento administrativo (17/10/2016).
A decisão se deu no processo n. 0812821-30.2017.8.15.2001, movido pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB), por meio do advogado João Alberto Cunha Filho. Ele fundamentou o pedido no indeferimento pelo TJPB, do requerimento administrativo, por não considerar “em área de interesse”, o curso superior de Marketing, concluído por Alexandre Magno.
De forma didática, o magistrado prelecionou que o Adicional de Qualificação possui seu regime jurídico disciplinado no art. 23 da Lei Estadual n. 9.586/11, onde inexiste menção a áreas de interesse encontradas no § 1º do art. 30 da revogada Lei Estadual n. 8.385/07.
“A Lei Estadual n. 9.586/11 não traz esse critério para a concessão do adicional de qualificação, considerando, portanto, que toda graduação contribui para a evolução profissional do servidor público”, arrematou.
Em uma rede social, Alexandre Magno compartilhou a satisfação pela vitória, “graças a Deus e ao serviço prestado pelo advogado João Alberto”.