O Partido Patriota na Paraíba, propôs Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a tramitação de anteprojeto de lei de autoria do desembargador-presidente do TJPB, Márcio Murilo, que visa extinguir a indenização de transporte, reduzir os valores das diligências e desvirtuar as atribuições dos Oficiais de Justiça, o que comprometerá a qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados e a celeridade processual.
Na Ação, é requerido o reconhecimento à inviolabilidade do direito à irredutibilidade ou extinção das verbas de indenização/auxílio transporte, que seja garantida a irredutibilidade de vencimentos, garantida a irredutibilidade do estipêndio funcional e ainda garantida a preservação do montante global da remuneração, não permitindo decesso de caráter pecuniário aos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba.
Caos pecuniário
“Registre-se, por oportuno que, a exclusão da referida Indenização/Auxílio, acarreta uma perda pecuniária imediata, assim como mediata, pois as despesas com o transporte próprio, utilizado pelo Oficial de Justiça, se mantêm, para desempenho do seu ofício, ou seja, além de perder parte de seus vencimentos, o Oficial de Justiça se mantém na obrigação de manter seu meio de transporte, para custear seu labor, destarte, ele deixaria de receber e se manteria custeando, o que induz e conduz ao caos pecuniário a toda categoria de Oficial de Justiça do Estado da Paraíba, o que será esmiuçado alhures”, destacou o advogado subscritor da APDF, João Alberto Cunha Filho.
O anteprojeto consta da pauta da primeira sessão extraordinária administrativa do Pleno do TJ este ano, que ocorrerá às 10h desta sexta-feira (22).
Veículo próprio
A indenização de transporte é paga para que esses profissionais, em veículo próprio, possam realizar diligências inerentes ao ofício, inclusive, custeando combustível, IPVA, manutenções preventivas e corretivas e as demais despesas decorrentes do uso do veículo.
A referida IT foi implantada em 2011 no Plano de Cargos Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba, por conduto da Lei Estadual nº 9586/11 (PCCR) no seu Art. 38.