A adoção, pelo TJPB, de medidas administras que permitam o aumento da margem de crédito consignado nos contracheques dos servidores para 40% (quarenta por cento), foi requerida pelo Sindojus-PB, em conjunto com a Asstje, Sintaj e Anajud. Esse percentual, atualmente, é de 30% (trinta por cento).
Segundo o presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira, o que se busca é tão somente o cumprimento da Lei nº 14.131, que permite a elevação do percentual para margem de crédito consignado nos contracheques dos servidores públicos, em quaisquer das esferas (federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal), para 40% (quarenta por cento).
O limite ampliado terá vigência até o próximo dia 31 de dezembro deste ano. A partir do referido aumento de percentual, os servidores interessados, por exemplo, podem negociar e/ou contratar novos empréstimos junto aos bancos que detém carta de crédito com o TJPB.
“Em contato que fiz com o juiz-auxiliar, Dr. Euler Jansen, ele afirmou que o TJPB dará prioridade ao pedido e em breve, resposta”, concluiu Joselito.