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O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba – SINDOJUSPB – por sua diretoria, vem perante toda a sociedade paraibana e em especial perante os Oficiais de Justiça deste Estado, lotados no TJPB, EXTERNAR MANIFESTAÇÃO DE INDIGNAÇÃO E DESAGRAVO, ao tempo em que busca prestar esclarecimentos e restabelecer a verdade.

O TJPB, aos 05 dias do mês de novembro do ano em curso, editou e publicou o ato da presidência número 66/2021 que “Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba afastados do trabalho e que não prestam teletrabalho, portadores de comorbidades ou com mais de 60 anos ou que com tais pessoas coabitam”.

Todos sabemos que todos os atos administrativos precisam ser motivados, mas em sua fundamentação o Tribunal de Justiça da Paraíba cometeu graves equívocos ao tentar justificar o seu ato. É de extremo relevo esclarecer que o SINDOJUSPB não está atacando o mérito de tal norma administrativa, mas, a sua argumentação.

Em seus nove “CONSIDERANDOS” utilizados para justificar e fundamentar o Ato 66, em um deles o TJPB laborou em terrível equívoco que denota erro de informação à presidência da corte sobre a realidade vivida pelos Oficiais de Justiça, ao assim se expressar:

“CONSIDERANDO que em razão dos Atos Normativos Conjuntos nºs 002 e 003/2020 do Tribunal de Justiça da Paraíba, bem como da Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, somente os atos urgentes estão sendo cumpridos pelos Oficiais de Justiça, não sendo prudente manter todo o efetivo em atividade para o cumprimento de reduzidos números de atos;”

O TJPB esqueceu que editou o Ato 60/2021, que determinou a volta ao trabalho dos servidores que estavam em trabalho remoto, e que, mesmo antes deste normativo, os Oficiais de Justiça nunca pararam de cumprir absolutamente todo tipo de mandado, e não apenas os ditos urgentes.

Não senhor presidente, essa não é a realidade fática do dia-a-dia forense, pois, diferente do que foi expresso no texto supra, nós, Oficiais de Justiça, que não nos afastamos do trabalho, continuamos trabalhando normalmente, como se não houvesse pandemia.

Não é verídica a informação que lhe foi repassada de que estamos cumprindo apenas mandado urgentes, mas, somos nós, Oficiais de Justiça, que, mesmo com efetivo reduzido, estamos atendendo a uma demanda excessiva de mandados, inclusive, neste exato momento, enfrentamos um volume grande de trabalho em razão da “Semana de Conciliação” e do mutirão da Lei Maria da Penha, que tem gerado uma carga desumana de mandados, além dos feitos ordinários que geram expedição diária milhares de mandados por todo o Estado, sendo importante destacar que, em razão do regime de produtividade criado em simetria com as Resoluções 198/2014 e 219/2019 do Conselho Nacional de Justiça, (que não contemplou os Oficiais de Justiça) o que vemos é servidores expedindo mandados em duplicidade, trabalhando até em finais de semana e fora do horário de expediente, almejando ganhar um “prêmio” no final do ano, ao invés de receberem suas horas extras trabalhadas, e superlotando as caixas do PJE dos Oficiais de Justiça, que durante todo esse período de pandemia não pararam de trabalhar, nem, como dizem os próprios “CONSIDERANDOS” podem exercer suas atividades em regime de “home office” mas trabalham externamente e levando a prestação jurisdicional onde está o público que a ela invocou.

Dizer que “somente os atos urgentes estão sendo cumpridos pelos Oficiais de Justiça” demonstra desconhecimento do que se passa no primeiro grau de jurisdição e indica desconhecer, e assim não valorizar o que estes abnegados servidores vem enfrentado, sendo inclusive a categoria de servidores do Judiciário, em nível nacional, com o maior número de óbitos em face da COVID-19, ocasionada pelo Corona Vírus.

O fato real é que são os Oficiais de Justiça, que não se afastaram do trabalho por comorbidades, que estão cumprindo a carga de mandado dos que foram afastados, sem qualquer tipo de compensação, pelo contrário, ainda estão sendo penalizado quando da retirada de indenização de transportes por gozarem férias ou fazem uso de folgas a que têm direito.

Passamos pelo setembro amarelo, mês alusivo à prevenção ao suicídio (e tivemos registro de caso de suicídio de Oficial de justiça na Paraíba) e o outubro rosa, mês temático para a prevenção ao câncer de mama, agora estamos no novembro azul, que alude à prevenção e ao tratamento do câncer de próstata, e mesmo tratando-se de temática mundial, não se viu uma só manifestação do TJPB em atenção aos Oficiais de Justiça referente a estes temas.

Desde o começo do estado de pandemia, o TJPB não emitiu uma única nota de reconhecimento, de valorização e respeito pelo trabalho prestado pelos Oficiais de Justiça, que dedicam suas vidas para fazer a máquina judiciária “andar”, mas, neste momento, ao invés de um gesto de reconhecimento, valorização e respeito, que desperte o sentimento reconhecimento e de pertencimento destes servidores, que reconheça seu valor, o TJPB fundamenta um ato administrativo de modo que fere, desqualifica e ofende a todos os Oficiais de Justiça, não pelo mérito do Ato 66/2021, mas pela sua fundamentação, o que gerou grande descontentamento, por estar em desacordo com a verdade, já que os Oficiais de Justiça estão recebendo centenas de mandados por mês, e que foram tratados como se estivessem trabalhando minimamente.

Por estas razões, o SINDOJUSPB, pugna à presidência do TJPB para que retifique a fundamentação do ATO 66/2021, ou, determine aos juízos que parem de expedir mandados que não sejam os realmente urgentes e sejam observadas as regras que possam garantir biossegurança aos Oficiais de Justiça.

Senhor presidente do TJPB, nossa categoria lamenta o texto infeliz e dissociado da realidade e acredita que a intenção de V.Exa é dedicar respeito e valorização a estes profissionais, assim esperamos que o Ato 66/2021 seja reeditado e que o trecho já mencionado seja suprimido ou modificado, de tal modo que expresse a verdade do trabalho que estamos fazendo, mesmo em tempos de pandemia.

A DIRETORIA