O Judiciário estadual não aderiu ao Decreto Estadual n. 42.264/2022. A decisão se deu em atendimento a pedido formulado pelo presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira, com os presidentes da Asstje-PB, Anajud-PB e Sintaj-PB.
No pedido foi apontada a contradição entre a medida e o objeto do decreto, visto que a suspensão dos pontos facultativos e do feriado momesco não impedem aglomerações fora do horário de expediente, já que não houve qualquer medida restritiva em relação às festas carnavalescas.
Joselito também lembrou que muitos servidores confiantes no Ato conjunto do qual o TJ participou, adquiriram pacotes de viagem para o período de carnaval, o que lhes tem causado grande aflição e angústia, com iminentes prejuízos financeiros e/ou desgastes no ambiente de trabalho e com as suas respectivas chefias imediatas.