O deputado federal paraibano Efraim Filho (DEM) propôs ontem (21), através do Projeto de Lei 9609/2018, alteração na Lei nº 13.105, de 16/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil, alteração, instituindo no inciso VII do artigo 154, de modo a atribuir ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.
Em sua apresentação, ele destacou a relação custo benefício entre Poder Judiciário e jurisdicionados e lembrou que o Oficial de Justiça se destaca como elemento capacitado e menos dispendioso para o Judiciário para a consecução da conciliação e mediação.
“O fato de ele agregar essas funções de conciliador não implicará em aumento de custos para os Tribunais, mas, tão somente, economia, vez que já compõem o quadro de pessoal”, justificou.
Efraim Filho lembrou ainda que a ideia de se atribuir ao Oficial de Justiça essa função de já havia sido discutida quando da tramitação do anteprojeto do novo CPC, não havendo à época, todavia, prosperado, mas que esses servidores encontram-se aptos a realizar conciliações e mediações desde o advento do novo Código, que lhes autorizas, como graduados em Direito e quando no cumprimento das diligências que lhes competem, certificar possíveis propostas de autocomposição espontânea de vontade da parte, em seu trabalho externo.
Experiência e diferencial
Para o parlamentar, esse comprometimento laboral, a larga experiência em lidar com litígios e litigantes e as intempéries sociais, diferenciam o Oficial de Justiça dos Conciliadores previstos na Lei no 9.099/95 (Juizados Especiais), pois estes são contratados, sem o vínculo de permanência, e, em muitos tribunais, sequer são submetidos ao crivo de um processo seletivo, o que não fomenta a criação de elos que instiguem o envolvimento com o Judiciário.
Por fim, ele esclareceu, por meio de interação entre normas, que a proposição não se confronta com a Lei n° 13.140/2015, ou mesmo, com o disposto nos artigos 167 e 175 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça obter requisitos mínimos legais para exercer a nova atribuição, que não comprometerá as já existentes, sobretudo considerada a tendência de os atos de intercâmbio processual que compreendem a maior fatia das demandas das espécies de diligências, como citação e intimação, poderem ser, na maioria, executados na modalidade virtual.
O início de tudo
A luta pelo exercício dessa atribuição foi iniciada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará na gestão do presidente Edvaldo Lima, intensificada por ele à frente da Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) e pretensão foi materializada pelo Sindojus-PB que, por meio da atual diretoria procurou e obteve integral receptividade e sensibilidade do deputado federal Efraim Filho, não apenas à referida proposta, mas a outra, de emenda ao Projeto de Lei n. 6.662/2016 (Lei Orgânica da Segurança Pública).
Esta última sugestão se deu com base na atuação dos Oficiais de Justiça, que transcende paredes dos fóruns, como, por exemplo, quando do cumprimento de citações, intimações, bem como efetivação de conduções coercitivas, prisões e afastamento do lar de infratores da Lei Maria da Penha. Segundo o diretor jurídico do Sindojus-PB, Alfredo Miranda, o PL é alvissareiro e mudará o perfil do Oficial de Justiça. “Seremos mais contributivos com a sociedade”, afirmou.
É requisito de investidura no cargo de Oficial de Justiça a graduação de nível superior, fato que corrobora o enquadramento no conceito de cargo técnico, passível, portanto, do direito líquido e certo à acumulação remunerada com o de professor, observada a compatibilidade de horários entre as atividades.
Esse foi um dos principais fundamentos utilizados pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para negar provimento a Agravo Regimental interposto pelo procurador-geral do estado Gilberto Carneiro, contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que reconheceu esse direito através de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba em favor do filiado Antônio Alberto Filgueira.
Fundamentação didática
Gilmar Mendes lembrou, de forma didática, que a matéria debatida no acórdão guerreado restringe-se ao âmbito da legislação local e que caso houvesse ofensa à Constituição, ela seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso, o que implicaria no reexame de fatos e provas da causa, o que é vedado naquela instância, conforme as Súmulas 279 e 280 do STF.
A decisão constante no Recurso Extraordinário n. 1.104.168 que manteve esse direito do Oficial de Justiça Alberto Filgueira foi assegurado em todas as instâncias pelo Sindojus-PB, através do advogado João Alberto da Cunha Filho e vem se somar as outras obtidas pela entidade, dentro do compromisso de luta que tem a categoria, também por meio dessa qualificada prestação de serviços.
Oficiais de Justiça filiados ou não ao Sindojus-PB, bem como seus dependentes, terão à disposição partir da próxima quarta-feira, toda semana, das 13h30 às 17h30, acesso a consultas com o nutricionista Gilvandro Nascimento, com preços especiais para categoria, na sede própria da entidade, localizada na Praça João XXIII, 16, no bairro de Jaguaribe.
“Sensíveis a sobrecarga de trabalho que nos acomete e impede-nos de muitas das vezes praticarmos uma alimentação saudável essencial à qualidade de vida que necessitamos, tomamos essa iniciativa de oportunizar na própria sede do Sindicato esse atendimento, voltado à saúde e prevenção de problemas de saúde”, afirmou o presidente Benedito Fonsêca.
O atendimento consiste em ampla consultoria e assessoria nutricional, sobre nutrições clínica e esportiva, bem como personal diet e dicas para melhorar a alimentação e combater o stress. O agendamento do horário de atendimento e o pagamento da consulta serão feitos diretamente com o profissional, através do número (83) 98808.0569 (Oi).
Segundo o diretor secretário-geral Edvan Gomes, para filiados e dependentes, como pai, mãe, irmãos, esposo, esposa e filhos, o valor será de R$ 60 e para não filiados R$ 120.
O fato inusitado aconteceu na madrugada do último dia 24 na sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, na Praça João XXII, em Jaguaribe, quando a janela de acesso à sala dos Oficiais de Justiça foi violada e através dela subtraídos dois computadores Dell Intel Core i5 na cor branca, acompanhados de mouse e teclados.
As imagens das câmeras de segurança revelaram que o autor do crime já prestou serviços ao Sindicato, acompanhando seu pai na instalação dos equipamentos na sede administrativa da entidade, tendo sido facilmente reconhecido pelas funcionárias, diretores e filiados. A notícia crime foi apresentada perante a Delegacia de Roubos e Furtos da Capital
A inclusão dos Oficiais de Justiça em cursos de especialização, como gestão cartorária, promovidos pelo TBPB através da Escola Superior da Magistratura, foi alvo de requerimento do Sindojus-PB aos desembargadores presidentes do Tribunal e da ESMA, Joás de Britto Filho e Marcos Cavalcanti.
“Se existe gestão cartorária, que é um importante tema, por que não um estudo orientado e planejado para os cumprimentos judiciais”, suscitou o presidente do Sindicato, Benedito Fonsêca, ao lembrar que o próprio grau de dificuldade que envolve o exercício de atividades pela categoria requer essa qualificação para o aprimoramento da tutela jurisdicional.
Ao final, o Sindojus-PB sugeriu ainda um roteiro para curso de especialização sobre “Planejamento e cumprimento de mandados judiciais”, através de grade curricular com as disciplinas de Direito Processo Civil, Direito Processo Penal, Lei 9.099/90, Execução Fiscal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Mediação e Conciliação, Ética no Serviço Público, Técnicas de Prevenção e Segurança, Avaliação Judicial, Formação de Leiloeiro e Normas Administrativas (CNJ e TJPB).
É com profundo pesar que comunicamos o falecimento do Colega Edvaldo Crispim, Oficial de Justiça da Comarca da Capital, lotado na Central de Mandados, com larga e inestimável folha de serviços prestados ao Judiciário da Paraíba.
As exéquias ocorrem na Central de Velórios São João Batista, em João Pessoa e o sepultamento se dará às 16h00 no cemitério Senhor da Boa Sentença.
Os que fazem o Sindojus expressam as mais profundas condolências à família enlutada pela irreparável perda.
O Oficial de Justiça Benedito Fonseca será empossado às 10h00 desta sexta-feira no auditório do Fórum Criminal, na avenida João Machado, em João Pessoa, na presidência do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, junto à nova diretoria, composta por Antônio Carlos Santiago (vice-presidente), Manuel Cathuyte (financeiro), Joselito Bandeira (secretário-geral), Alfredo Miranda (jurídico), Francisco Noberto (mobilização e imprensa) e Almir Reis (esporte e cultura).
Benedito encabeçou a Chapa 2, intitulada “A Luta Continua”, que venceu a eleição realizada no último mês de dezembro, com 69,27% do votos, para conduzir os destinos da entidade no próximo triênio. A nova diretoria já definiu alguns dos principais eixos norteadores das ações a serem desenvolvidas ao longo do ano, a exemplo de núcleos de trabalho em nível administrativo nas áreas: jurídica, imprensa e divulgação, mobilização e comunicação, orçamento e convênios oficiais e tecnologia.
Outras medidas
“Já decidimos também, efetivar outras medidas nesses primeiros meses de gestão, a exemplo da redução no percentual da mensalidade sindical, atualização do cadastro de filiados, realização de estudos voltados à aquisição de uma sede administrativa própria, reestruturação do site, novo formato de prestação de contas e reforma do Estatuto, além de elaboração de cartilha de orientação sobre prática de atos de ofício”, afirmou.
Ele lembrou ainda que a nova diretoria dará continuidade às ações coletivas promovidas pela atual gestão na cobrança da URV, anuênios, correção da GAJ, abono permanência, descontos no terço de férias de IRPF e Previdência, além da sétima hora. “Também buscaremos o cumprimento efetivo da Lei 5672/92, com os ajustes da indenização de transporte; provimentos da Corregedoria estadual de Justiça na melhoria da qualidade de trabalho e a cobrança de uma gratificação de produtividade justa”, concluiu.
Os suplentes da diretoria são Nixoraya Marinho, Linderman Araújo, Diarley Johnson, Crisóstomo Matias e Erivan Rodrigues. Já o Conselho Fiscal é composto por Joseildo Medeiros, Almir Araújo, Patrício Alexandre Barbosa, Luís Carlos de Souza, Newton Carlos e Iran Lordão.
O Sindojus propôs mais uma ação coletiva em face do estado e do TJ, desta feita para que seja determinado aos seus filiados, o pagamento da 7ª hora trabalhada, retroativo a 2 de outubro de 2010, quando passou a vigorar a Resolução TJPB 14/2010, com juros e correção monetária, bem como seja implantado no contracheque dos mesmos, o valor correspondente ao respectivo reflexo no 13º salário, férias e 1/3 de férias do período de 2010 a 2014.
Em sua fundamentação, o advogado João Alberto Cunha Filho lembrou que, consoante o art. 19 da LC 58/2003 e leis anteriores, os Oficiais de Justiça da Paraíba foram investidos no cargo público para exercer uma jornada diária de 6 horas, que foi alterada para 7, sem intervalo intrajornada e contraprestação respectiva, pelo acréscimo de uma hora, previsto no art. 1º da Resolução n. 14/2010, onde foi modificada a jornada de trabalho de 6 horas.
“Por fim, há confissão expressa do Tribunal de Justiça da Paraíba, no que concerne ao direito das horas extraordinárias, vez que no Ofício GP 914/2014, endereçado ao Ministro Relator da ADI 4598, Luiz Fux, há expressa confissão ao direito ora perseguido, todavia se aduz que não pode pagar por falta de verbas” destacou.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba formalizou pedido de providências urgentes à Corregedoria Geral de Justiça, no sentido de que os juízes da Comarca de Patos determinem que as citações e intimações cíveis ordinárias, bem como as citações e intimações do Juizado Especial Cível e intimações do Juizado Especial Criminal sejam feitas pelos Correios e não mais pelos Oficiais de Justiça.
Para o diretor de comunicação do Sindojus, Alfredo Miranda, o descumprimento pelos magistrados de previsão legal do Código de Processo Civil, lei dos Juizados Especiais e próprio provimento da Corregedoria resulta em irreparável prejuízo aos Oficiais de Justiça, já prejudicados com vultosa quantidade de mandados.
Ele lembrou que essa insensibilidade dos magistrados repercute negativamente ainda nos parcos vencimentos do Oficial de Justiça, desprovidos de auxílio moradia e de uma justa indenização de transporte, cujo mísero valor de R$ 734,32 corresponde, no máximo, ao cumprimento de 19 (dezenove) diligências.
Prejuízo para Oficiais de Justiça
“Cada meirinho, na Comarca de Patos recebe, para cumprimento, cerca de 150 (cento e cinquenta) mandados, mensalmente, sendo 95% da assistência judiciária. Ou seja, se o Tribunal de Justiça não indeniza pelo custo desses mandados, quem os custeia é o Oficial de Justiça, sob a imposição da magistratura patoense”, destacou.
Já para o presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago, permitir a perpetuação dessa situação, aumenta o sentimento de ultraje amargado pelos Oficiais de Justiça, diante de outras adversidades ignoradas pelo Tribunal de Justiça à categoria, além de criar uma prerrogativa sem respaldo legal à magistratura patoense de escolher o Oficial de Justiça para execução de tais hipóteses de citação e intimação em detrimento do que é devido, por correspondência postal.