Blog – Masonry / Load More / Sidebar

Entidades requerem ao TJ isonomia de tratamento entre servidores e magistrados

0

A justiça tem em sua essência os princípios da isonomia e da igualdade. Na Paraíba, porém, quatro entidades representativas de servidores foram compelidas a pleitear conjuntamente ao Tribunal de Justiça essa forma de tratamento, a partir da reconstituição do benefício a cada período de 5 anos de licença prêmio de três meses apenas à magistratura estadual.

Após a publicação da Lei ontem os presidentes do Sindojus-PB, Joselito Bandeira; da Astaj, Ivonaldo Batista; da Anajud-PB, Marcílio Henrique e Altamir Pimentel (Asstje) se reuniram e no sentido de uniformizar a compreensão da Administração sobre questões que envolvem condições e direitos de servidores, elaboraram requerimento conjunto protocolizado nesta quinta-feira (20).

Eles lembraram inicialmente que a medida restabelece benefício semelhante ao anteriormente aplicado na Paraíba até 2009, quando, por efeito de lei estadual específica, foi revogado do Estatuto do Servidor Público do Estado. Porém, até a mudança do regime jurídico, com a revogação do benefício, tanto os magistrados, quanto os servidores do Judiciário local, detinham a mesma condição para o gozo da licença-prêmio.

Exclusividade ilegal

“Justamente por não se tratar de um direito exclusivamente pertinente à magistratura, a sua concessão deve alcançar também aos servidores do Judiciário, razão pela qual não há motivo para distinção de tratamento, sob pena de restar malferido os princípios da igualdade e da impessoalidade, princípios estes consagrados na Carta Magna de 1988”, alertaram.

Eles destacaram ainda que, assim como a magistratura encontra na Lei Complementar n. 96/2010 disposições específicas sobre a sua vida funcional, também os servidores do Poder Judiciário possuem regramento específico sobre a sua carreira, de maneira que não há impedimento legal, como ocorreu com a magistratura, para que igual disposição seja inserida no Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Judiciário.

Falta de razão jurídica

“Não há razão jurídica relevante para, neste ponto, distinguir o tratamento funcional deferido à magistratura, cuja distinção do servidor público em geral já está devidamente traçada na própria Constituição. Afora aquelas garantias funcionais específicas, qualquer outro tratamento funcional deve alcançar a totalidade dos servidores, especialmente quando não está fundado especificamente em atribuições do cargo, no caso, da própria magistratura”, acrescentaram.

Ao final as entidades classistas signatárias requereram ao desembargador-presidente do TJ, João Benedito, que seja encaminhado anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa da Paraíba, com conteúdo similar ao constatado na Lei Complementar Estadual n. 183/2023, alterando a Lei Estadual número 9.586 de 15 de dezembro de 2011, que consiste no Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos Servidores do Judiciário Paraibano, concedendo aos servidores igualmente o direito à licença-prêmio.

Sindojus-PB busca junto ao CNJ potencializar capacitação para Oficiais de Justiça

0

Dificuldades para cadastro e instalação do Token PJE no aparelho celular, dúvidas e exiguidade de tempo decorrentes do 1º Ciclo de Capacitações oferecido pelo CNJ de forma online aos operadores do Sistema Eletrônico de Execução Unificado motivaram o Sindojus-PB a solicitar ao Órgão a disponibilização da gravação da aula e autorização para que a mesma seja incluída no canal do YouTube da entidade.

“Ao tempo em que felicitamos pela iniciativa a atual presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Rosa Weber, formalizamos requerimento nesse sentido, de possibilitar o acesso ao conteúdo ministrado, contemplando aos que não participaram do curso, assim como a revisão desta, para tirar dúvidas e/ou fixação de conteúdo”, afirmou o presidente Joselito Bandeira.

Ela acrescentou que fundamentou o pedido sobretudo na relevância do tema e na importância de disseminação do conhecimento de tão importante ferramenta eletrônica, que se incorpora às atividades profissionais dos Oficiais de Justiça, bem como no fato de nem todos os operadores desta categoria de servidores do Judiciário terem participado do curso ministrado ontem no turno vespertino por meio do programa Fazendo Justiça.

Sindojus-PB mostra ao TJ que solução de IT dos Oficiais de Justiça elevará arrecadação

0

O início dos trabalhos dos comitês orçamentários do Tribunal de Justiça foi oportunizado pelo presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira para em sua participação, dar uma valiosa sugestão e ao mesmo tempo importante alerta.

Que via comitê orçamentário/presidência/CGJ, o TJ oriente os juízes das varas penais e de violência doméstica, no sentido de que haja a fixação de custas processuais e diligências dos Oficiais de Justiça nas decisões destes processos, devendo o valor ser fixado em não menos que duas UFR’s de custas e duas UFR’s de diligências, o que pode elevar a arrecadação em mais de R$ 8 milhões por ano.

“Com a solução do problema da indenização de transporte, a categoria contribuirá significativamente para elevar a arrecadação tanto do Executivo como do próprio Tribunal”, destacou Joselito.

Ele voltou a lembrar em tom de alerta sobre o passivo que há nas varas fazendárias da ordem de R$ 7 bilhões. “Se considerarmos que haja a arrecadação de, pelo menos, 1/3 desse valor, já será um incremento significativo nas receitas dos Poderes”, concluiu de forma lógica.

O encontro de trabalho foi conduzido pelo desembargador José Ricardo Porto, que preside o Comitê Orçamentário de 1º Grau do TJPB e contou com a participação da desembargadora Agamenilde Dantas, que representou o presidente do Comitê do 2º Grau, desembargador Saulo Benevides, além de outros integrantes do referido grupo.