ORIENTAÇÕES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA SOBRE O RETORNO LENTO E GRADUAL DAS ATIVIDADES

É imprescindível que os servidores leiam atentamente os documentos descritos abaixo, cobrando o fiel cumprimento das normas neles estabelecidas.

I – Ato do Presidente n. 33/2020;

II – Documento intitulado Regras de Biossegurança, anexo ao primeiro documento e, 

III) Resolução 313 e 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Com a publicação do ato 33/2020, os trabalhos do Poder Judiciário começam até a sua retomada mais acelerada, com a previsão de audiências semipresenciais e presenciais, notadamente, na perspectiva da segunda fase:

II – segunda fase, de 3 a 23 de agosto de 2020, destinada à continuidade dos atos do inciso anterior, à retomada dos serviços jurisdicionais semipresenciais e presenciais externos e à realização de audiências semipresenciais e presenciais dos processos referidos no inciso I, alínea “a”, “b” e “c” do art. 7º, quando impossível de realizá-las virtualmente, em evidência as precauções previstas em torno do plano de biossegurança e demais situações elencadas no próprio ato.

Art. 7º Na segunda fase, ficam autorizados os seguintes atos processuais semipresenciais e presenciais: I – audiências envolvendo: a) réus presos, inclusive a realização de sessões do Júri nessas mesmas circunstâncias; b) adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; c) crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;

Vejamos o gráfico das fases de retorno gradual:



Se caso ocorra situações diferentes do previsto acima, o sindicato deve ser comunicado.

Outro ponto bastante relevante para subsidiar os estudos quanto à retomada total dos serviços, segue, com acesso pelo link abaixo, questionário que deverá ser preenchido por um ou dois oficiais de justiça da Comarca para efeito de acompanhamento das discussões acerca do retorno das atividades. O documento, depois de preenchido, conforme instruções deverão ser encaminhadas ao Sindojus-PB.

Responda o questionário abaixo:

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